Por Siro Darlan –

Série Presídios XXIII.

“E quanta mocidade fora enterrada inutilmente naquelas muralhas, quantas forças poderosas ali pereceram em vão! Vamos, é preciso dizer tudo: vamos aquela era uma gente extraordinária. Pois é possível que aquela fosse até mesmo a gente mais talentosa, a gente mais forte de todo o nosso povo. E aquelas forças poderosas pereceram em vão, pereceram de forma anormal, ilícita, irrecuperável. E de quem é a culpa?”

Fiódor Dostoievski. Recordações da Casa dos mortos.

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“Portanto és indesculpável, ó homem, quando julgas, quem quer que sejas; porque, no que julgas a outro, a ti mesmo te condenas; pois pratica as próprias coisas que condenas.

Bem sabemos que o juízo de Deus é segundo a verdade contra os que praticam tais coisas.

Tu, ó homem, que condenas os que praticam tais coisas e fazes as mesmas, pensas que te livrarás do juízo de Deus”? (Romanos 2.1-3)

Se a Bíblia estiver correta, um dia até os anjos serão julgados (1 Coríntios 6.3), e os reis da terra, e os grandes, e os ricos, e os tribunos, e os poderosos, e todo servo , e todo livre (…) – Apocalipse 6.15 – e cada um terá que prestar conta da suas ações, até aquele que escreve este livro. Não haverá exceções a essa regra, dela a maldita SEAP não poderá escapar coberta por seu manto de hipocrisia que hoje esconde seu rosto deformado, com órbitas vazias, onde o teu olhar se perderia na escuridão que há em seu interior.

Serpentes, raça de víboras! Como escapareis da condenação do inferno? Tu que imaginavas em seu interior, nunca ter de prestar conta das suas abominações. Que na sua soberba se eleva acima da Lei e brinca de Deus ao dispor de vidas humanas como gado de corte. O sangue dos oprimidos clama da terra contra ti SEAP. Seus inumeráveis crimes se amontoam até o céu. Tu, que mesmo não sendo juiz, julgou a muitos e os condenou muito além do que a justiça exigia. Ao tempo de seres julgada, o juízo que receberás será sem misericórdia, como sem misericórdia foram teus julgamentos clandestinos contra aqueles que oprimistes.

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Ao tempo de seres julgada, quando te assentares no banco dos réus, uma multidão de testemunhas se levantará contra ti, as vergonhas que agora tenta esconder, serão expostas diante de todos, e não poderás mais mentir. Tua altivez te fará tropeçar e tua queda será no abismo sem fundo, onde prestarás conta das tuas atrocidades. Nem a tua prata, nem o teu ouro os poderá livrar no Dia da Ira (…) – Sofonias 1.18.

  1. Desvio de dinheiro público
  2. Fraude nas licitações das empresas de alimentação
  3. Máfia das cantinas
  4. Roubo da remuneração por trabalho do interno
  5. Roubo do pecúlio dos egressos
  6. Exploração do trabalho do interno em condições análogas à escravidão
  7. Descumprimento dos Direitos Humanos Universais
  8. Violações contínuas da Lei de Execução penal, Código Penal e Constituição Federal
  9. Desvio de Execução
  10. Extorsão
  11. Corrupção ativa e passiva
  12. Homicídio
  13. Lesão corporal
  14. Tortura
  15. Ameaça
  16. Roubo do dinheiro e demais pertences dos internos
  17. Omissão de socorro
  18. Enriquecimento ilícito

São alguns dos teus crimes, pelos quais serás julgada.

SEAPIS – INSTITUTO PENAL ISMAEL PEREIRA SIRIEIRO – Johnathan de Barros

Extorsão

Um capítulo à parte sobre a semiaberta em Niterói – Cadeia Pública Ismael Pereira Sirieiro (foto acima) – é sobre a safadeza que rolava em torno da saída VPL (visita periódica ao lar). Além do preso receber do juiz da VEP (Vara de Execuções Penais) autorização para sua saída temporária, também tinha que pagar ao diretor da cadeia para poder sair, do contrário continuaria preso, impedido de gozar do benefício concedido por autoridade judiciária. Ali a SEAP fazia o que queria, soltava quem pagava e mantinha preso quem não podia ou não queria pagar, por questão religiosa ou financeira. O preso tido por muitos como primeira voz na cadeia, o Paulo (por motivo de força maior, infelizmente o nome desse infeliz teve que ser trocado) da Rocinha, traficante que inspirou o personagem Rubinho da novela “A força do querer”, exibida pela rede Globo de televisão, era o cara que acoitava esse tipo de safadeza. Todo tipo de coisa que os guardas ou diretor da cadeia cobravam dos presos, Paulo não só pagava como incentivava os outros presos a fazer o mesmo, além de ser contra quem denunciasse essa pilantragem, de modo que muitos não faziam com medo não dos guardas ou do diretor, mas de ser cobrado pela comissão encabeçada por Paulo.

Houve um caso em específico em que foi vítima um interno que fazia parte da igreja, chamado Marco Aurélio, que ao ter sua saída VPL concedida pelo juiz, não pôde sair no domingo (dia da saída) junto com os outros presos, porque se recusou a pagar para ter o direito à saída já concedida pelo juiz. Acontece que como Marco Aurélio era da igreja, não queria fazer parte da corrupção que estava presente neste tipo de transação. Por isso todos saíram, menos ele. Levou o caso até a comissão onde Paulo era a voz mais forte, e foi incentivado a pagar. Como se recusou, ficou retido domingo, segunda, terça, quarta e quinta-feira da semana da saída temporária, para finalmente obter sua saída na sexta feira e ter que voltar para cadeia no sábado – nas sete saídas VPL por ano, que o preso em regime semiaberto tem o direito de sair quando concedido pelo juiz, ficam apenas sete dias na rua (no Estado do Rio de Janeiro que aplica a lei de forma particular).

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Portanto Marco Aurélio foi impedido pela SEAP de usufruir de sua saída VPL, durante cinco dias, e impedido de denunciar o caso ao Ministério Público pelos próprios presos que tinham adquirido o péssimo costume de pagar o guarda até para respirar. Mas como castigo vem a cavalo, o mesmo Paulo teve o que merecia ao ser humilhado diante de todos os presos e familiares dos mesmos, presentes numa ocasião em que no final de uma visita íntima, a mulher que estava com ele, ao abrir a porta do cubículo onde se encontravam, bateu com seu chinelo Kênner na cara dele algumas vezes na frente de todos, aos gritos de: “você não é homem, você não é homem”!

Esses acontecimentos tiveram sua existência em algum momento entre os anos de 2018 e 2019, do qual Petrus tomou conhecimento detalhado por se tratar de alguém muito próximo a ele, com quem conviveu por algum tempo na mesma cela, antes dos dias fatídicos. Por isso mesmo ferveu de indignação contra a maldita SEAP que só faz o que faz porque até o presente não sofreu nenhum atentado terrorista na sua sede na Central do Brasil.”

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17- O Estado Criminoso III – por Siro Darlan 

18- O Estado Criminoso IV – por Siro Darlan

19- O Estado Criminoso V – por Siro Darlan 

20- O Estado Criminoso VI – por Siro Darlan 

21- O Estado Criminoso VII – por Siro Darlan 

22- O Estado Criminoso VIII – por Siro Darlan 

SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.

Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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