Por Siro Darlan –
Série Presídios XIII.
“Um homem como ele pensa sempre em esmagar, em estrangular alguém, em arrebatar alguma coisa, em privar alguém de um direito, numa palavra, manter a ordem por todas as formas. Desta maneira é que ele era conhecido em toda a cidade. Era-lhe em absoluto indiferente que os vexames provocassem rebeliões. Para esses delitos havia os castigos (há muitas pessoas que pensam como o nosso major!); com os canalhas dos forçados sói se deve empregar uma severidade impiedosa, cingindo-se à aplicação rigorosa da lei – eis tudo! Estes incapazes executores.”
Fiódor Dostoiévski – Recordações da Casa dos Mortos
Estive agora visitando alguns sistemas penais mais civilizados que o nosso. É espantoso como o homem comum é capaz de responder afirmativamente quando o Estado organizado o trata com respeito e dignidade. O número de presos é infinitamente menor, porque não há necessidade de punir quando o Estado estabelece políticas públicas de igualdade e respeito.
Esse série, assim como Fiódor Dostoiévski, que teve a experiência de prisioneiro, deu voz ao presos forçados e torturados ainda no Século XIX, pensamos ser de utilidade pública trazer para o debate público a experiência dos punidos pelo olhar racista, preconceituoso e desigual do Sistema Penal para que possamos refletir quanto o grau de civilização em que vivemos se olharmos o que já dizia o escritor russo há mais de dois séculos.
Nosso escritor de hoje nos traz a seguinte reflexão:
“Fazia tudo o que eles quisessem, acreditava em tudo que eles dissessem” (O reggae – Legião Urbana)
Há um preceito moral de que se você vê algo errado e não se opõe você é conivente com o erro, ou legalmente falando: cúmplice do erro. Vemos ou temos a sensação de que o indivíduo preso merece todo o tipo de ojeriza eterna, ou melhor, de que a pena da perda da liberdade é pouca e enquanto preso, este, merece o pior possível de todos os tratamentos. Mas este pensamento de vendetta é ilegal, posto que isto não está na lei. Temos no Estado Democrático de Direitos, direitos e deveres, e ao infringir qualquer direito alheio ou o não cumprimento de deveres, punições estabelecidas na Constituição, a mais severa das punições é a perda da liberdade e só, não há espaço para outras punições ou revanchismo, para cada crime uma sentença, maior ou menor dependendo do delito praticado, a infração da lei vai ser paga com o TEMPO recluso, e neste TEMPO o indivíduo fica sob a responsabilidade do Estado. Seria cômico se não fosse trágico que o mesmo Estado que abandonou este sujeito a sua vida toda, agora seja seu “responsável”, o mesmo Estado que não lhe deu Educação, segurança e saúde, seja agora seu tutor, o Estado, ah esse Estado, mentiroso por natureza que muito promete e nada cumpre, é agora o tutor de alguém que se voltou contra ele.
O Estado oferece uma cartilha de direitos e deveres nomeada de Constituição, cada indivíduo que nasce sob o manto deste Estado, sujeita-se involuntariamente a essa Constituição, nasce preso a deveres que nem sabe, e tem direitos que nunca lhes são apresentados. Para os deveres infringidos a punição, para os direitos apenas a demagogia usual dos asseclas do Estado. Quando o indivíduo é preso, isto é, quando ele foi punido por não atender os “deveres” do Estado, ele é colocado no castigo Estatal que é a prisão, na prisão o único direito que o Estado lhe retira é o da liberdade, mas o que acontece com os demais direitos humanos assegurados a quem está sob a custódia do Estado? Prometem nessa baboseira Constitucional alimentação, vestuário e higiene, mas como vimos antes o Estado é mister em não cumprir com suas promessas, e a realidade fica só na promessa. A alimentação é precária e insuficiente, a janta é servida por volta das 16:00 e o jejum segue até as 9:00 da manhã do dia seguinte, são em média 16 horas sem alimentação, nem os cachorros da SUIPA ficam tantas horas sem comer. O vestuário fica ao encargo do próprio preso, que em um primeiro momento é assistido pelo próprio coletivo carcerário, é mínimo o número de presos que são assistidos por suas famílias por meio das custódias ou visitas, deixando assim a maior parte da população carcerária desprovida de insumos básicos. E por falar em insumos básicos, é comum a disciplina dos Presídios obrigarem os presos a terem a barba feita e os cabelos cortados, mas quem cobra tais obrigações não fornece nem o barbeador nem a máquina para cortar o cabelo, como se cobra por algo que não se oferece? Sabonetes e pasta de dente deveriam sem oferecidos a todos pelo menos quinzenalmente, mas o que vemos não é isso, sabonetes e pasta de dentes são insumos de luxo num lugar extremamente miserável, este lugar miserável é assim por culpa de quem o administra, o ESTADO.
Avistados os problemas o Estado nos oferece duas saídas, a primeira consiste na CUSTÓDIA FAMILIAR e a segunda à CANTINA, já falei aqui sobre o número de presos que são ajudados por suas famílias, a grande parte da massa carcerária vem de famílias pobres que fazem o impossível para acompanhá-los durante a jornada na clausura, e lembrando que se o custo do Estado para a manutenção do indivíduo preso é exorbitante, e motivo de inúmeras discussões sobre corte de gastos, para uma família pobre manter os insumos básicos de um familiar preso é uma fortuna, imagina para esta mesma família ajudar mais de um interno, além do custo o peso das bolsas e a longa jornada até o presídio seriam um suplício.
Sobram então para as CANTINAS, todos os que entendem um pouco sobre mercado sabem que o monopólio de qualquer natureza traz a tirania, para as cantinas não é diferente, o monopólio de deus-sabe-quem sobre as cantinas faz com que as tabelas de preços de produtos básicos sejam superfaturados, produtos com lucros exorbitantes são vendidos à massa carcerária sem qualquer fiscalização. O preso refém desta tabela opressora e sem condições de comprar produtos mais baratos alimenta um sistema de exploração do mais vulnerável.
Como sobreviver a este SISTEMA? Não são exceções, os miseráveis perambulando pelas galerias, mal cheirosos, maltrapilhos e expostos a uma vida insalubre, e o Estado o que faz? Fecha os olhos para tal realidade, se desfaz daquele que mais precisa, parece que é uma expertise do Estado ignorar seus filhos mais necessitados, negligencia o amparo daquele que está sob sua custódia, mais uma promessa que ele não cumprirá, a promessa de ressocialização, como socializar um indivíduo com desamparo e opressão?
Dizem que o cárcere é a “máquina de moer gente”, essa máquina é gerenciada por quem? Quem é o responsável por fazer cumprir a lei para quem foi julgado por ela? Para se prender um indivíduo todo um rito jurídico é executado, mas e o após isso? Quem faz cumprir a lei para quem foi sentenciado por ela? No cárcere todas as regras legalistas são ignoradas, já fiz essa pergunta várias vezes e elas nunca foram respondidas, quem as responderá agora? Um Estado marginal foi criado e o ódio e a ignorância são o que o alimenta.”
No século XIX um escritor fez de sua experiência literatura. Felizes os presos, privados da liberdade que tinham acesso à cultura e à literatura. Mas no Sistema penitenciário de um país dito civilizados mais de dois séculos depois o acesso à educação e à cultura ainda é uma exceção e o direito fundamental de educação é negado a maioria da massa carcerária.
Leia também:
1- A roubada dos presídios federais – por Siro Darlan e Raphael Montenegro
2- Para que servem os presídios? – por Siro Darlan
3- Como transformar seres humanos em seres sem dignidade humana – por Siro Darlan
4- A guerra aos povos pobres e negros com nome de “guerra às drogas” – por Siro Darlan
5- O dia que a casa caiu – por Siro Darlan
6- Isso é uma vergonha, diz o Ministro Gilmar Mendes – por Siro Darlan
7- “Bandido bom é bandido morto” – por Siro Darlan
8- A pena não pode passar da pessoa condenada – por Siro Darlan
9- O Dia do Detento – por Siro Darlan
10- Para além das prisões – por Siro Darlan
11- Justiça Restaurativa – por Siro Darlan
12 – Alternativas à privação da liberdade – por Siro Darlan
SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.
Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
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