Redação

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu os efeitos da portaria que nomeou uma engenheira agrônoma para o cargo em comissão de chefe do Parque Nacional da Lagoa do Peixe. Ela não teria a qualificação exigida pela legislação. A liminar, do juiz Bruno Brum Ribas, foi publicada no último dia 11.

O Ministério Público Federal ingressou ação contra o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), alegando que a engenheira foi nomeada para o cargo sem respeitar o critério legal definido no Decreto nº 9.727/19.

O autor da decisão ainda afirma que não se verificam critérios técnicos na nomeação que permitam concluir que o ato está alinhado aos objetivos do parque.

Relata o magistrado que o local é uma unidade de conservação ambiental de áreas úmidas, criado para proteger amostra dos ecossistemas litorâneos da região da Lagoa do Peixe (RS) e, particularmente, as cerca de 300 espécies de aves locais e migratórias que dela dependem para seu ciclo vital, como o flamingo.

Segundo o magistrado, o parque é considerado um dos mais importantes refúgios de aves migratórias da América do Sul, além do habitat de inúmeras espécies aquáticas.

Sendo uma unidade de conservação integral, são vedadas modificações no ambiente natural e a interferência (exploração) humana direta.

E isso requer conhecimentos específicos, muitos deles de natureza estritamente técnica, sobretudo em se tratando de uma autarquia altamente especializada.

A alegada prática profissional na fazenda produtora de arroz irrigado e soja não é atividade correlata às áreas de atuação do ICMBio ou relacionada às atribuições e às competências do cargo para o qual foi nomeada, também diz a decisão.

Em sua defesa, a autarquia ambiental afirmou que a nomeação foi feita após as análises necessárias e a certificação de que foram atendidos os requisitos necessários à ocupação do cargo.

A decisão é em caráter liminar e o mérito será julgado. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, também em Porto Alegre.

Nº 5058716-59.2019.4.04.7100/RS

Fonte: ConJur, por Emerson Voltare