Por Daniel Mazola

AJD manifesta-se em defesa da independência funcional de Siro Darlan e contra a violação do princípio do juiz natural.

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou na noite desta sexta-feira (29) nota pública em solidariedade ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Siro Darlan, alvo de uma “perseguição implacável” – como a maioria dos apoiadores e leitores do jornal Tribuna da Imprensa Livre tem se referido ao caso – que culminou com a suspensão do exercício da função do magistrado.

O desembargador é acusado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suposto recebimento de R$ 50 mil para conceder habeas corpus a um empresário, preso em 2015 acusado de fraudes na Câmara dos Vereadores de Resende, no estado do RJ.

As matérias:SIRO DARLAN: a Força, a Indignação e a Verdade“ “SIRO DARLAN: eu conheço a fome, eu conheço o frio, vivi a vida dos jovens e das crianças abandonadas – essa é a minha origem”, geraram uma série exclusiva de depoimentos indignados e solidários que continuam sendo publicados diariamente aqui no site.

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) manifesta “extrema preocupação com o cerceamento da independência funcional de um magistrado e daquilo que se pode entender como a criminalização da prática do garantismo penal no âmbito judicial“. E fala da “necessidade de observância ao devido processo legal, à tramitação por tempo razoável e à presunção de inocência nos procedimentos disciplinares em curso contra o Desembargador Siro Darlan, diante do concreto risco de violação à independência judicial“.

Confira abaixo a nota da AJD na íntegra:

NOTA PÚBLICA DA AJD EM DEFESA DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DE SIRO DARLAN E CONTRA A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

Diante dos pedidos de aplicação de punição disciplinar ao Desembargador Siro Darlan, em curso tanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decorrentes de sua atuação na esfera jurisdicional, a Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental, de âmbito nacional, sem fins corporativos, que tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos e garantias fundamentais e a manutenção do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se nos seguintes termos:

Os procedimentos disciplinares em questão se referem a duas decisões proferidas pelo Desembargador Siro Darlan, quando atuava pelo regime de plantão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As decisões foram fundamentadas na urgência característica das situações submetidas ao plantão judicial, avaliação que pertence à esfera do livre convencimento de juízas e juízes. Além disso, as decisões foram submetidas ao regular procedimento de revisão, pela interposição dos recursos cabíveis, junto ao órgão julgador competente, na forma da lei e do regimento interno do Tribunal.

Mais uma vez, manifestamos extrema preocupação com o cerceamento da independência funcional de um magistrado e daquilo que se pode entender como a criminalização da prática do garantismo penal no âmbito judicial. A garantia da independência judicial é um dos pilares do próprio Estado Democrático de Direito e deve ser praticada por todos, inclusive e principalmente pelos integrantes do próprio Poder Judiciário. Necessário, ainda, que os processos disciplinares observem as garantias constitucionais de presunção de inocência e de duração razoável do processo, de modo a não se transformarem em mecanismos de controle e pressão para juízas e juízes seguirem tal ou qual entendimento, em razão das bandeiras e sinalizações de seus próprios tribunais.

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) reafirma, portanto, o seu compromisso de respeito à ordem e às garantias constitucionais, que emanam do próprio Estado Democrático de Direito e que se mostram essenciais para o exercício pleno da democracia. Assim, manifesta a extrema necessidade de observância ao devido processo legal, à tramitação por tempo razoável e à presunção de inocência nos procedimentos disciplinares em curso contra o Desembargador Siro Darlan, diante do concreto risco de violação à independência judicial.

Brasil, 29 de janeiro de 2021.

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DANIEL MAZOLA – Jornalista profissional (MTE 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Pós-graduado, especializado em Jornalismo Sindical; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Conselheiro Efetivo da ABI (2004/2017); Foi Assessor de Imprensa da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro) e do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ); Vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013); Editor do jornal FAFERJ (Federação das Associações de Favelas do Estado do RJ); Editor do jornal do SINTUFF (Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal Fluminense-UFF); Editor do jornal Folha do Centro (RJ); Editor do jornal Ouvidor Datasul (gestão empresarial e tecnologia da informação); Subeditor de política do jornal O POVO, Repórter do jornal Brasil de Fato; Radialista e produtor na Rádio Bandeirantes AM1360 (RJ).