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O advogado e os direitos fundamentais – por Siro Darlan
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O advogado e os direitos fundamentais – por Siro Darlan

Por Siro Darlan

Rui Barbosa resume a importância e o dever das funções do advogado com a seguinte frase: “Não fazer da banca balcão, ou da ciência mercatura. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade. Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar fé em Deus, na verdade e no bem”.

A defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e os direitos humanos são tarefas essenciais para a advocacia no Brasil.

Vivemos numa sociedade marcada pelas desigualdades sociais, com um sistema penitenciário em estado de coisa inconstitucional e as grandes bancas de advocacia dominando o mercado do capital em franca agressão ao que disse o “Águia de Haia”.

Os opulentos dominam as ações, enquanto vários advogados vivem na indigência por falta de oportunidade de trabalho e em razão da miserabilidade do povo brasileiro, que não busca por seus direitos ora por desconhecê-los, ora por falta de acesso ao judiciário caro, arrogante e inacessível.

O conhecimento da doutrina, antes tão valorizada por nossos mestres civilistas, criminalistas, trabalhistas, constitucionalistas e outras especialidades, hoje foi substituída pela força dos lobbies montados por parentes de magistrados que “descriminalizaram” a advocacia administrativa e tornaram a prática que conduz a vitória nos tribunais. Precisamos resgatar a ciência do bom direito, dos bons argumentos e práticas jurídicas sob pena de sermos melhor servidos por computadores dotados e inteligência artificial, enquanto computadores não estiverem capacitados para gerar filhos, filhas e netos.

Compete aos advogados transformar esse quadro mostrando a nobreza e a dignidade, além da essencialidade e indispensabilidade da profissão. Se convivemos com esse quadro de desigualdades precisamos ser um instrumento a serviço do povo pobre e periférico, que muitas vezes desconhece a ação do estado provedor de políticas públicas, orientando através das associações de moradores, escolas e universidades para criar uma corrente de defesa dos direitos humanos a serviço da democratização dos serviços públicos, sobretudo a justiça como direito de todos e não apenas de alguns privilegiados que podem pagar o alto preço cobrado para se ter acesso ao judiciário e reivindicar seus direitos.

Sede do Conselho Federal da OAB em Brasília. (Divulgação/OAB)

Faz-se mister que o órgão de classe seja colocado com destemor e independência na defesa das prerrogativas dos advogados, velando por sua reputação pessoal e profissional. Se juízes e tribunais se encastelam e cercam-se de segurança que impedem a aproximação até mesmo de advogados, que são recepcionados por assessores e secretárias, compete aos advogados estar do lado dos oprimidos e impedidos de reivindicar seus direitos. Precisamos investir em alternativas a esse judiciário encastelado promovendo conciliações, mediações e outras resoluções de conflito alternativos na busca da paz social e da igualdade de nossa gente.

Se temos a tarefa de defender a Constituição precisamos zelar pelo respeito aos objetivos fundamentais de garantir a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, promover a erradicação da pobreza e a marginalização ou exclusão social dos mais pobres e população negra; reduzir as desigualdades sociais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação.

Para isso precisamos estar presentes nas comunidades ajudando na sua organização social e política, nas escolas e universidades levando o conhecimento do trabalho de advogados e advogadas e de sua importância na organização social.

Urge que a OAB seja resgatada para voltar a exercer seu papel histórico na defesa da democracia formando a consciência profissional do advogado e promovendo os imperativos de sua conduta, tais como: os de lutar sem receio pelo primado da Justiça; pugnar pelo cumprimento da Constituição e pelo respeito à Lei, fazendo com que esta seja interpretada com retidão, em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum. É papel da entidade tratar os diferentes com regras que atendam suas necessidades promovendo cursos de aperfeiçoamento especializados gratuitos e accessíveis e buscando a pratica da advocacia volta para os fins sociais dessa tão nobre e imprescindível profissão.

Só se torna possível o cumprimento dos fundamentos constitucionais de defesa da dignidade humana, do amplo direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como à obediência do princípio do devido processo legal, se for assegurado ao cidadão, o direito de ter em sua defesa alguém devidamente aparelhado de conhecimentos jurídicos, capaz de buscar uma solução justa em suas demandas. Destaco que cuida-se de estabelecer, por comando constitucional, o que se denomina de “prerrogativas” do advogado, considerando invioláveis os seus atos e suas manifestações, quando no exercício da profissão. Essas prerrogativas foram estabelecidas a nível constitucional, para assegurar a ampla defesa do cidadão, através da liberdade de ação e de manifestação de seu representante, o advogado.

Ressalto que não se trata de um simples “direito profissional”, mas sim de uma prerrogativa de defesa plena da cidadania.

SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.

Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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