Redação

Nesta terça-feira (5), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, suspendeu as sessões dos dias 21 e 22 de junho deste ano, da Câmara Municipal de Curitiba, que culminaram na cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT). A decisão aconteceu após um pedido da defesa de Freitas, que alegou que a votação foi feita sem respeitar os prazos legais.

No documento, a desembargadora analisou os prazos de intimação do vereador e de seus advogados para as sessões em que foram realizadas as votações sobre a cassação. No dia 21 de junho, a defesa de Freitas já havia argumentado que pediria a anulação da sessão. No entanto, a Câmara Municipal justificou que o jurídico do órgão entendia que a votação estava dentro do prazo de um dia útil de aviso.

Na decisão de Maria Aparecida, ela entendeu que os advogados do vereador não foram avisados sobre a sessão com antecedência necessária e que, assim, não foi assegurado o exercício da defesa. “Com relação ao período de suspensão do Procedimento Ético Disciplinar, desponta que, tendo em conta que a decisão que havia deferido a liminar nos Autos da Ação Anulatória já produzia seus efeitos há mais de um mês, sem possibilidade de se antever com qualquer grau de segurança quando e se haveria sua cessação, não se pode exigir que o interessado estivesse, por precaução, preparado para a qualquer momento promover a defesa em Sessão de Julgamento, de forma a se dispensar, por tal motivo, a necessidade de observância do prazo mínimo legalmente assegurado – salientando-se que, in casu, a revogação da liminar deu-se no próprio dia 20/06/2022, sem que houvesse ocorrido ainda a comunicação formal de seu teor ao Agravante [o vereador]”, analisou a desembargadora.

Com isso, a desembargadora decidiu suspender as decisões feitas nas sessões que teriam acontecido fora dos procedimentos legais. “Com base no exposto, sem prejuízo de alcançar distinta conclusão após exame da matéria em maior grau de cognoscibilidade, defiro a antecipação da tutela recursal postulada, para suspender os efeitos da Sessão Especial de Julgamento da Câmara Municipal de Curitiba, havida nos dias 21 e 22 de junho de 2022 e que culminaram na cassação do mandato do Agravante, bem como de seus atos subsequentes.

A defesa de Renato Freitas, composta pelos advogados Guilherme Gonçalves, Antônio Carlos de Almeida Castro e Édson Abdalla, emitiu uma nota comentando a decisão, leia na íntegra:

“A defesa técnica do Vereador Renato Freitas sempre confiou e confia no Poder Judiciário. A Desembargadora Maria Aparecida Blanco de LIma, deferiu liminar suspendendo os efeitos das sessões dos dias 21 e 22 de junho, ilegais, onde foi votada a cassação do Vereador. O fundamento principal da decisão foi, justamente, o desrespeito ao devido processo legal no sentido de se garantir o direito de defesa do vereador, por conta do açodamento da intimação do próprio vereador e de seus defensores para a sessão de julgamento do mesmo.

A defesa sempre confiou na Justiça Paranaense, posto que, conforme até mesmo alertado antes da realização da malfadada sessão, havia grave ilegalidade em convocá-la com tamanho açodamento e precipitação. Essa atitude, ao lado de várias outras que foram presenciadas durante esse processo, revela que a condição do vereador – negro e de origem humilde – parecem ser mais decisivas para o desenrolar do processo do que os atos que o vereador cometeu. E a defesa tem a mais absoluta confiança e certeza que seja esse mandado de segurança, seja a ação anulatória que demonstrou a suspeição de alguns membros do Conselho de Ética, e a ilegal coação sobre outros, serão julgadas procedentes pela Justiça – mantendo a integridade do mandato popular e simbólico conferido a esse Vereador. Portanto, segue a defesa acreditando que ao final o vereador Renato terá de volta onde mandato em toda a sua plenitude, o que só fortalece a democracia.”

Em contato com a Câmara Municipal de Curitiba, o órgão informou que está analisando o documento e quais serão os próximos passos, e que deve se manifestar em breve. Renato Freitas havia tido o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar por um ato contra o racismo realizado na igreja Nossa Senhora do Rosário, em fevereiro deste ano.

Neste segunda-feira (4), inclusive, a estudante Ana Júlia Ribeiro (PT) tomou posse na Câmara de Curitiba como suplente de Renato Freitas. Agora, com a decisão da Justiça e a suspensão das sessões de cassação, Renato Freitas pode reassumir a cadeira como vereador. (As informações são do portal RIC Mais)

Fonte: aRede


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