Redação

As centrais sindicais emitiram uma nota em conjunto, nesta terça-feira (04), na qual criticam a atual proposta de custeio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) na reforma tributária, que deve ser votada na Câmara dos Deputados esta semana.

Em documento endereçado ao relator da reforma na Câmara, deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), as entidades representantes de trabalhadores alegam que o texto atual não é suficiente para atender às atuais necessidades de recursos do FAT.

“A proposta em discussão indica a fusão do PIS/PASEP a outras contribuições federais e reservando uma parcela para o FAT que não contempla as necessidades da área.”, diz trecho do documento.

O texto ainda contém uma proposta das centrais, de que o projeto de reforma tributária, na perspectiva de unificação das contribuições federais, reserve 20% da sua arrecadação exclusivamente para o FAT.

Além disso, pedem que seja suprimido da Constituição (artigo 239) o aporte do FAT para o financiamento da Previdência Social.

“O FAT custeia o pagamento do seguro a aproximadamente 7 milhões de trabalhadores desempregados e o abono salarial a 25,5 milhões pessoas. Via BNDES, estão aplicados cerca de R$ 373 bilhões em financiamentos que geraram, em 2022, 593 mil postos de trabalho, inclusive em quase 21 mil micro, pequenas e médias empresas.”, argumentam as centrais.

O documento é assinado pelos presidentes da CSB, CUT, CTB, Força Sindical, NCST e UGT.

Confira o documento na íntegra clicando aqui ou abaixo:

“As Centrais Sindicais signatárias vêm manifestar-se em defesa do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e da preservação das fontes de financiamento das políticas públicas de trabalho, emprego e renda, em face à reforma tributária em discussão no Congresso Nacional.

A Constituição Federal de 1988 assegurou o financiamento do programa do seguro-desemprego, do pagamento do abono salarial e de programas de desenvolvimento econômico e geração de emprego, com base na arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT. O Programa do Seguro-desemprego além de pagar benefícios ao desempregado, desenvolve as políticas ativas de intermediação da mão de obra, da qualificação para o trabalho e do fomento à geração de empregos, vitais para o pleno funcionamento do mercado de trabalho.

O FAT custeia o pagamento do seguro a aproximadamente 7 milhões de trabalhadores desempregados e o abono salarial a 25,5 milhões pessoas. Via BNDES, estão aplicados cerca de R$ 373 bilhões em financiamentos que geraram, em 2022, 593 mil postos de trabalho, inclusive em quase 21 mil micro, pequenas e médias empresas.

No entanto, em 2019, a reforma da Previdência incluiu o pagamento de benefícios previdenciários entre os usos das receitas do PIS/PASEP. Com isso, o FAT está ameaçado de perder R$ 22 bilhões em receitas, tornando-se deficitário em 2023 e de reduzir sua capacidade de financiar os programas de desenvolvimento econômico a cargo do BNDES.

A essa grave ameaça se junta a incerteza quanto ao efeito da reforma tributária na garantia de recursos para o FAT no volume necessário para sustentar e ampliar as políticas de mercado de trabalho. A proposta em discussão indica a fusão do PIS/PASEP a outras contribuições federais e reservando uma parcela para o FAT que não contempla as necessidades da área.

Por esses motivos, propomos que:

(a) o projeto de reforma tributária, na perspectiva de unificação das contribuições federais, reserve 20% da sua arrecadação exclusivamente para o FAT;
(b) Que seja suprimido da Constituição (artigo 239) o aporte do FAT para o financiamento da Previdência Social.

As Centrais Sindicais consideram que a Previdência Social será beneficiada pela geração de empregos e melhores salários, pois o aumento da massa salarial no setor formal da economia se refletirá nas contribuições previdenciárias de trabalhadores e empregadores, bem como de fontes orçamentárias. É preciso assegurar que o FAT tenha capacidade de promover o trabalho digno, com proteção aos trabalhadores a rápida colocação no emprego, a qualificação da força de trabalho e a promoção das atividades produtivas e ocupações para os trabalhadores.”

Fonte: CSB

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