Por José Macedo

Desde 2016, o brasileiro assiste, passivo, a destruição dos direitos sociais e constitucionais.

O marco inicial dessa fúria deu-se com a Reforma Trabalhista e, em seguida, a da Previdenciária, sob a promessa da criação de emprego e da renda.

A promessa não ocorreu, como sabido e era esperado.

De todas as Constituições brasileiras, desde a de 1824, no Império, a de 1988 foi a mais ousada, quando falamos de educação e de outros direitos sociais fundamentais.

Assim, a educação, na atual Constituição, é um direito subjetivo, uma opção da família e dever do Estado.

Trata-se de um direito fundamental, direito humano, por isso, deveria ser priorizado e preservado, sem educação não superamos o atraso e o desenvolvimento económico, permanecendo submissos, abaixo dos países considerados civilizados e prósperos.

Considero a educação, o passo imprescindível para a conquista da soberania de um povo.

Neste artigo, elaboro breves comentários sobre a educação, motivado pelas ultimas movimentações do governo, afunilando e restringindo o acesso à educação, descumprimento de normas constitucionais à espécie e desvio total do escopo de dispositivos constitucionais.

O Art. 205 da CF/1988 reza: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A Constituição de 1988 a cidadã, muito bem apelidada, elege a educação como preocupação central, basta ler seus artigos que versam sobre o assunto.

O deputado Ulysses Guimarães presidiu a Assembleia Constituinte que formulou a Carta Magna. (Reprodução/FGV)

Os artigos da Carta Magna, 206/214, tratam da mesma temática, enfatizando o direito de acesso às creches, para crianças de 0 a 6 anos, meio para seu desenvolvimento integral.

No Câmara Federal, nesses dias, o governo ataca em duas vertentes a educação do brasileiro, assim: 1-A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) n° 206, que retira da Constituição Federal o dever do Estado com a Universidade gratuita; 2- Desengaveta o Projeto de Lei N° 3712/2012 ou, a Homeschooling (A escola domiciliar), que impõe às famílias a obrigação da educação doméstica.

Considerando a realidade das famílias brasileiras, a educação domiciliar significa mais uma insensatez desse governo.

A adoção desse ensino em países ricos não serve de parâmetro para nossa realidade.

Estudos diversos concluem que, esse ensino, em nosso caso, favorece, tão-só, às famílias ricas, que podem pagar, sem esforço, a assistência e acompanhamento de suas crianças, através de profissionais ou de professores.

A maioria das famílias tem de trabalhar, não dispõe de qualificação e de tempo para assistir a seus filhos nos deveres da escola.

Outros efeitos negativos lembrados, exemplifico-os: privar a criança do necessário espírito associativo, da convivência e da interação entre esses seres em formação, base para a participação e do aprendizado, momento importante de descoberta e ver o outro, suas diferenças e semelhanças, nesse processo inicial de de sua formação psíquica e humana, atrasa ou mesmo impede o amadurecimento da criança.

O governo não prioriza e não tem interesse em discutir com a sociedade o assunto. Em seu comportamento autoritário, quer a implantação do Estado Mínimo, eximindo-se de seus deveres e responsabilidades, transferindo-os para as famílias, não importando as condições concretas.

O governo nessa estupidez não enxerga que a escola doméstica significa impedir esse processo educativo amplo e integral, repito, dependente do debate, da participação, da interação e da convivência com o outro, bases e fundamentos para o futuro do educando.

Assim sendo, será a criação de engaiolados, seres isolados, privado da convivência com seus pares e da mesma idade.

Com isso, atende a seu projeto da escola sem partido e do aluno incapaz de pensar, de criticar, de participar e de elaborar sua visão de mundo.

Esse modus de educar a criança e o jovem é o contraponto do pensamento de qualificados educadores: Paulo Freire, Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e da Escola Integral dos CIEPS de Brizola.

A maioria das mães e pais não dispõe das mínimas condições para acompanhar seus filhos nas lições e leituras, muito menos pagar uma assistência particular.

Sabemos de que, nossa população é, funcionalmente, analfabeta. De10 brasileiros, 3 são analfabetos funcionais, incapazes de ler e interpretar um bilhete ou até, elaborar um simples cálculo. Esses números envergonham-nos, quando nos comparamos com outras nações.

Assim, o Brasil ostenta o segundo pior índice de analfabetismo da América Latina.

Entre 2019 e 2021, o analfabetismo no Brasil cresceu em 65%.

119 milhões de brasileiros sofrem de alguma carência alimentar, não têm dinheiro para alimentar suas crianças, dependem da merenda e do alimento fornecidos pelas escolas.

A escola presencial supre algumas dessas, ora indicadas.

O resultado dessa insensatez será o de mais violência, mais analfabetos, enfim, o aumento de conflitos familiares e sociais, o abandono e a tragédia.

A adoção da escola domiciliar, a cargo dessas famílias, retirando a criança da escola, repito, significa mais analfabetismo, violência, crianças na rua, aumento da fome e de carência alimentar, para milhões delas.

A partir da CF/1988, o Estado brasileiro deu importância à educação, mostrando o dever do Estado, também, através da Legislação infraconstitucional, como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Lamentavelmente, o atual governo tem feito severos cortes no orçamento da educação, sucateado a escola infantil, fundamental e a Universidade. Agora, com a Homeschooling, deseja omitir-se desse dever, que, se aprovada, o analfabetismo será perenizado e de difícil reparação.

Os números estatísticos, que fundamentam este artigo, são do IBGE, da ONU e da ONG Tudo pela Educação.

JOSÉ MACEDO – Advogado, economista, jornalista e colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre.


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