Por Siro Darlan –
Hoje, 9 de agosto, comemora-se o Dia Internacional dos Povos Indígenas.
Os Povos Indígenas são nossos antepassados, que habitavam as terras das Américas quando aqui chegaram os desbravadores, os colonizadores, os conquistadores e empreendedores, e, na maioria das vezes não foram respeitados, mas saqueados, expulsos de suas terras, e tiveram suas culturas e crenças dizimadas pela violência das conquistas. Existem, ainda, segundo a Organização das Nações Unidas, 370 a 500 milhões de indígenas, espalhados por 90 países no planeta. Eles vivem em todas as regiões geográficas e representam 5 mil culturas, criaram e falam a grande maioria das sete mil línguas que há no Planeta.
Os Indígenas, geralmente, são mais vulneráveis. Somam apenas 5% da população dos humanos, mas são classificados entre os 15% mais pobres. Os Povos Indígenas tem vidas mais curtas, com uma expectativa de vida até 20 anos menor que as demais pessoas. Mulheres indígenas têm maior probabilidade de sofrer discriminações e violência. Mais de um em cada três são agredidas e abusadas durante sua vida, além de alta mortalidade materna, gravidez na adolescência e doenças sexualmente transmissíveis.
Graças a essa população indígena o meio ambiente ainda recebe alguma proteção em todo mundo. Quase 70 milhões de mulheres e homens indígenas dependem das florestas para sua subsistência, e muitas ainda são agricultores, caçadores ou pastores de animais. Os povos indígenas lutam contra as mudanças climáticas todos os dias. As suas florestas armazenam pelo menos um quarto de todo carbono das florestas tropicais, cerca de 55 trilhões de toneladas métricas, isso equivale a quatro vezes o total de emissões globais de carbono em 2014.
Segundo dados do Ministério da Saúde, até essa data foram atingidos pela Covid 19 163 casos de contaminação de povos indígenas, no Brasil, e registrados 1166 mortos, confirmados pela Assembleia Nacional da Resistência Indígena, Organização privada que defende os direitos dos índios no Brasil.
O IBGE – Instituto de Geografia e Estatística do Brasil anota que a população indígena que vive nas áreas urbanas dos Estados e Distrito Federal é de 324.834 mil, o que equivale a pouco mais de 36% do total de 900 mil indígenas que vivem no Brasil. É bom refletir que quando o Brasil foi invadido em 1500, havia mais de 3 milhões de habitantes espalhados no território brasileiro.
Em recente decisão, a Justiça do Rio de Janeiro, expulsou os indígenas que habitavam na Aldeia Maracanã. Os dados demonstram que há 36% da população habitando os grandes centros urbanos, e que embora poucos, são descendentes dos povos originários e têm o direito à terra ocupada.
Assim tem decidido as Cortes dos Tribunais Internacionais em defesa do direito à propriedade. A garantia do direito à propriedade comunitária dos povos indígenas deve levar em consideração que a terra está intimamente relacionado com suas tradições e expressões orais, seus costumes e línguas, suas artes e rituais, seus conhecimentos e usos relacionados à natureza, suas artes culinárias, direito consuetudinário, suas roupas, filosofia e valores.
Dependendo de seu ambiente, sua integração com a natureza e sua história, o membros de comunidades indígenas transmitem esta herança cultural de geração em geração intangível, que é constantemente recriado por membros de comunidades e grupos indígenas.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos relembra sua jurisprudência a respeito da propriedade comunitária de terras indígenas, segundo a qual:
1) a posse tradicional dos indígenas em suas terras tem efeitos equivalentes ao título de propriedade. concedida pelo Estado;
2) a posse tradicional dá aos indígenas o direito de exigir o reconhecimento oficial de propriedade e seu registro;
3) o Estado deve delimitar, demarcar e conceder a titularidade coletiva das terras para membros de comunidades indígenas;
4) membros de povos indígenas que, não por culpa própria, à sua vontade, eles deixaram ou perderam a posse de suas terras tradicionais, eles mantêm o direito de propriedade sobre eles, mesmo na ausência de título legal, exceto quando as terras tenham sido legitimamente transferidas a terceiros de boa fé, e
5) membros de povos indígenas que perderam involuntariamente seus posse de suas terras, e estas foram legitimamente transferidas a terceiros inocentes, eles têm o direito de recuperá-los ou obter outras terras de igual tamanho e qualidade.
Assim, embora as Cortes Internacionais dos Organismos com os quais o Brasil firmou obediência e colaboração, já tenham jurisprudência firmada no respeito aos povos originários, nossas Cortes seguem ainda muito tímidas na elaboração de uma jurisprudência pró povos originários, que são os mais pobres e vulneráveis, quando opõem seus direitos contra os poderosos do agro negócio e destruidores do meio ambiente.
Hoje é o dia para, pelo menos uma vez por ano, lembrarmos de quem estava em terras brasilis desde sempre e merece o respeito de seus invasores sempre, como decorrência do direito natural.
O indígena é o legítimo cidadão dessa amada terra Brasil. Mulheres e homens líderes indígenas nos orgulham na incansável luta por direitos de seu povos: Sonia Guajajara, Raoni Metuktire, Cristine Takvá, Ailton Krenak, Renata Tupinambá, Davi Kopenawa, Daira Tukano, Jacir Macuxi, Celia Xakriabá, Daniel Mundukuru.
SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.
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