Por Pedro do Coutto –
Setores do governo, reportagem de Renan Monteiro, O Globo de ontem, manifestaram preocupação com o crescimento das despesas com pagamento de aposentados e pensionistas, que dentro de pouco tempo pode atingir R$ 1 trilhão a cada 12 meses. É o tema de sempre.
A Previdência Social se preocupa com as despesas, mas não com as receitas. Agora, inclusive, se a retomada do emprego está ocorrendo com carteira assinada, evidentemente, terá que haver reflexo na arrecadação. A aposentadoria e a pensão representam, na realidade, seguros sociais que vencem com a média de 30 anos de trabalho, 35 anos para homens e 32 anos para as mulheres.
RECEITA – Eles descontam sobre os seus salários e os empregadores com 20% sobre as folhas, com exceção de dezessete categorias de empresas que podem optar pelo desconto sobre a receita bruta. Seja como for, incidem as contribuições empresariais sobre compromissos legais. Assim, quanto maior for o número de empregados, maior será a receita previdenciária.
É necessário, como digo sempre, uma preocupação maior sobre as contribuições patronais, pois descontadas na fonte, pelas próprias empresas que marcam o volume de recursos a recolher dos empregados, uma visão mais ampla da questão. Falar em R$ 1 trilhão, assusta. Mas é preciso paralelamente falar-se na receita.
O problema da seguridade social é marcado por uma média de vida cada vez maior dos empregados. Mas, em contrapartida, também sobe o número dos que recolhem na fonte para o INSS através das próprias empresas nas quais trabalham.
LEGISLAÇÕES – O ritmo das aposentadorias permanecerá alto, pois será resultado, ao meu ver, em função do número dos que se aposentam, inclusive para escapar das legislações que se sucedem restritivas à força do trabalho.
A Previdência Social, antes de mais nada, precisa fazer um levantamento completo e torná-lo público, apontando inclusive tanto os eternos, quanto os novos devedores que praticam a sonegação. Essa conta não é difícil de ser feita, mas a cobrança de valores devidos é um desafio.
Os empregados não podem sonegar, pois são descontados na fonte. Portanto, a ocorrência dos débitos que se acumulam somente pode partir das empresas e dos empresários, que ainda ganham desonerações.
PEDRO DO COUTTO é jornalista.
Enviado por André Cardoso – Rio de Janeiro (RJ). Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
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