Redação –
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira, dia 28, por 11 votos a 0, tornar réu e abrir uma ação penal contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A Corte também manteve, por 10 a 1, a prisão domiciliar do parlamentar. Nesse ponto, o ministro Marco Aurélio foi o único a divergir ao defender a liberdade de Silveira.
O deputado foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em fevereiro por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal após fazer ataques e ameaças a integrantes do Supremo nas redes sociais. A acusação da Procuradoria foi apresentada ao Supremo dias depois de o ministro Alexandre de Moraes ter determinado de ofício, ou seja, sem provocação da PGR, a prisão em flagrante de Silveira.
VÍDEO COM ATAQUES – A detenção ocorreu depois de o deputado ter publicado um vídeo de 19 minutos nas redes sociais em que classifica o ministro do STF Edson Fachin, por exemplo, de “vagabundo, cretino e canalha” e chama Moraes de “Xandão do PCC”, em alusão à facção criminosa Primeiro Comando da Capital.
Na gravação, o deputado também afirma que é necessário invadir o STF e retirar os ministros da corte, além de defender o AI-5, ato mais duro da ditadura militar (1964-1985) e que levou à destituição de três ministros do Supremo.Na mesma semana, por unanimidade, o plenário da corte confirmou a prisão em flagrante. A Câmara dos Deputados, que tem poder para revogar prisão de deputados, manteve Silveira detido após uma ampla negociação com o Supremo.
Em 14 de março, quase um mês depois de o deputado ser preso, Moraes, que é o relator do processo, autorizou a transferência de Silveira para prisão domiciliar. O ministro disse que o pedido de revogação da domiciliar será levado para julgamento do plenário no momento adequado.
INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA – Nesta quarta, os ministros concordaram com a denúncia da PGR de que o parlamentar deve responder pelos crimes de incitação ao emprego de violência para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário e de estimular a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ambos previstos na Lei de Segurança Nacional.
Além disso, Silveira também tornou-se réu pelo crime de tentar coagir o juízo que irá julgá-lo, uma vez que o deputado é alvo do inquérito dos atos antidemocráticos. Depois dessa fase, o Supremo abre uma ação penal para investigar Silveira e, depois disso, a corte deve julgar se condena ou absolve o deputado.
Primeiro a votar, Moraes foi acompanhado pelos colegas ao afirmar que “a liberdade de expressão não se confunde com liberdade de agressão, com a anarquia, com o desrespeito à democracia”. “É um paradoxo, para não dizer uma esquizofrenia, usar uma liberdade como escudo protetivo para atentar contra a democracia, pregando a volta do arbítrio, a volta da ditadura.”
BOLHA DA INTERNET – O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, usou a palavra para reforçar a denúncia. O integrante da PGR disse que as afirmações de Silveira são direcionadas a uma bolha da internet que não está acostumada com as regras do jogo democrático. “Esse julgamento se passa na ágora da institucionalidade, mas o que nós trazemos na ágora da institucionalidade repercute nessas cavernas da internet”, disse.
Segundo Jacques, a Constituição foi feita para estadistas, não para atores que desafiam o Código Penal. “Quando isso acontece, é necessário que o sistema jurídica responda na medida e na proporção exata, sem paixões, sem exageros, mas com a resposta correta que a lei impõe”, disse.
E completou: “Não se trata aqui de opinião, de ideia, de programa partidário. Se trata de depreciação, violência verbal —e a violência verbal é a que está no 344. Intimidar o seu julgador, ameaçar o seu julgador é e sempre foi uma conduta absolutamente reprovável, independentemente da filiação ideológica do parlamentar. Não é disso que se trata”.
DEFESA – O advogado de Silveira, Jean Cleber Farias, por sua vez, afirmou que a denúncia não deveria ser recebida e que seu cliente não cometeu crime. “Não podemos transformar a corte maior deste país em um gabinete particular para que se use da Constituição para punir seus desafetos.”
O advogado disse ainda que não é correto o Supremo lançar mão da Lei de Segurança Nacional para punir o deputado. “Se houve excessos, e acredito que sim, por parte do deputado, que ele seja punido, mas dentro do que aconteceu, mas não usando uma lei odiosa, que não foi efetivamente recepcionada e está prestes a ser enterrada com uma nova Lei de Segurança Nacional.”
Fonte: Folha de SP
MAZOLA
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