Redação

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta quarta-feira (4/9) pedidos de liberação dos bens de Marisa Letícia Lula da Silva. O patrimônio está congelado pela 13ª Vara Federal de Curitiba para garantir pagamento das condenações do caso do triplex que envolve o ex-presidente Lula.

A defesa de Lula alegou que já teria sido demonstrado que os bens não são provenientes em sua totalidade das atividades da Lils Palestras, pessoa jurídica envolvida no caso do triplex, e que o bloqueio estaria prejudicando herdeiros e sucessores.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, ainda precisa ser aferida a licitude dos valores para, só então, reverter. Gebran ressaltou que é preciso saber a origem do patrimônio e se este não foi obtido com o produto do delito, o que será averiguado no decorrer da ação.

Quanto à alegação de que os familiares estariam com dificuldades financeiras, o magistrado disse não ter sido anexada qualquer comprovação pela defesa.

Reunião com advogado – O TRF-4 também julgou pedido para restabelecer o regime de assistência jurídica prestada pelos advogados a Lula nos períodos entre as 9h e 11h30 e entre as 14h30 e 17h30 de segunda à sexta-feira.

Segundo os representantes de Lula, desde o início da execução da pena pelo ex-presidente esse havia sido o regime de assistência jurídica garantido pela Polícia Federal em Curitiba, mas em março deste ano houve uma readequação que passou a permitir apenas duas horas diárias de visitas dos advogados, uma pela manhã e outra pela tarde.

O juiz federal convocado para atuar no TRF-4, Nivaldo Brunoni, em julho, já havia determinado liminarmente que o juízo de primeiro grau decidisse sobre o restabelecimento ou não dos horários de visitação. A 8ª Turma na sessão de hoje confirmou, por unanimidade, a ordem liminar de Brunoni.

Dessa forma, agora o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba deve se pronunciar no processo e decidir qual será o regime de horários de visitação dos advogados ao ex-presidente na Superintendência da PF em Curitiba.

Visita religiosa – O segundo recurso era um agravo de execução penal interposto contra uma decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba que estabeleceu regras para a visitação de líderes religiosos ao político. A primeira instância havia determinado que Lula poderia receber somente uma visita mensal de um padre.

A defesa dele recorreu ao TRF-4, requisitando a possibilidade de receber visitas semanais de diversos líderes religiosos.

Sustentou que a restrição à liberdade religiosa do apenado é incompatível com os princípios e regras constitucionais vigentes, não sendo possível a restrição de visita mensal de apenas um padre, haja vista a intenção de Lula em ter contato com uma pluralidade de religiões.

A 8ª Turma, por maioria, decidiu dar parcial provimento ao recurso. Assim, Lula poderá receber uma visita mensal de líder religioso, mas sem a determinação que seja de um padre.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. (fonte: ConJur)

Processo 50304433020194040000/TRF

Processo 50255875720184040000/TRF

Processo 50322317920194040000/TRF

Processo 50228266820194047000/TRF