Por Daniel Mazola –
Com a luta desigual que coloca o trabalhador de um lado e o patrão de outro, a melhor maneira do frentista se resguardar é filiando-se a entidade de classe. Trabalhador sindicalizado tem mais proteção após romper vínculo empregatício.
O trabalhador associado ao sindicato poderá exigir que a homologação seja feita na entidade de classe. A homologação no sindicato evita erros, abusos e incoerência por parte das empresas. O sindicato, além de garantir os direitos do trabalhador no ato da homologação – quando são verificadas as verbas rescisórias – também confere se as cláusulas da Convenção Coletiva da categoria foram cumpridas durante o pacto laboral.
Leia também: Liminar compromete a existência do posto de trabalho do frentista
A homologação feita no Sinpospetro-RJ protege o trabalhador e garante a defesa dos seus direitos. O sindicato tem à disposição da categoria uma equipe de homologação, que realiza e confere os cálculos de todas as verbas rescisórias devidas pelo patrão ao empregado, corrigindo qualquer contradição. A maior parte dos processos trabalhistas diz respeito à rescisão de contratos de trabalho.
HOMOLOGAÇÃO – A homologação é a assistência dada ao trabalhador, após o rompimento do seu vínculo empregatício e tem por finalidade verificar se os valores pagos ao empregado estão corretos e seus direitos não foram violados durante o pacto laboral.
Na sede do Sinpospetro-RJ, as homologações são realizadas diariamente das 8h às 17h. O atendimento é feito através de agendamento pelo telefone (21) 2233-9926.
As homologações dos trabalhadores do Sul Fluminense
Subsede – Volta Redonda. Tel: (24) 3348-4955
Acesse: https://sinpospetro-rj.org
DANIEL MAZOLA – Jornalista profissional (MTE 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Pós-graduado, especializado em Jornalismo Sindical; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Conselheiro Efetivo da ABI (2004/2017); Foi vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013).
mazola@tribunadaimprensalivre.com
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