Por Luiz Carlos Taveira(*) –

Com inexplicável açodamento, Presidente do Conselho convoca reunião para 8 de junho através do aplicativo Zoom sem verificar se todos os conselheiros têm acesso ao recurso.

Os integrantes do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) receberam, através de e-mail e mensagem de WhatsApp (documento abaixo), convocação para reunião ordinária no ambiente virtual para o próximo dia 8, às 15h, através do aplicativo de celular Zoom.

Fichel Davit Chargel, atual presidente do Conselho, contrariando os Estatutos e os procedimentos da Casa do Jornalista, ainda avisou: “Não haverá segunda chamada”.

EXCLUSÃO AUTOMÁTICA – Conselheiros efetivos como Nacif Elias Hidd e Luiz Carlos Taveira consideram a reunião virtual excludente. Nacif Elias e Ronaldo Aguinaga, por exemplo, não possuem sequer celulares e apontam que há conselheiros que possuem celular simples e antigos, só para ligações e SMS.

Quem tem smartphone e não dominam os recursos do aparelho, como o próprio Fichel Davit e o presidente da Casa, Paulo Jerônimo de Souza, o Pagê, necessitam sempre do auxílio de alguém.

Taveira observa que mesmo há outros conselheiros têm smartphones com versões antigas e defasadas do Sistema Operacional Android, e aparelhos cuja memória de armazenamento não comportam os 24 MB do aplicativo Zoom.

Acrescente-se o fato de a maioria dos conselheiros estarem na faixa etária de 75 a 90 anos (ou mais), que por muito tempo resistiram a usar celular com tantos recursos, a ponto de o subutilizarem.

Ou seja, conselheiros com as dificuldades apontadas acima estão praticamente excluídos da reunião virtual.

Inadimplência é outro fator de exclusão, este devidamente acertado em caso de reunião presencial, é a exigência de quitação das mensalidades. Porém, diante do quadro de quarentena e isolamento social, alguns sócios e conselheiros receberam por e-mail os boletos bancários para pagamento, mas não o fizeram, por medo de contraírem a Covid-19. Nem todos os sócios e conselheiros possuem e-mail, e por isso costumavam fazer a quitação mensal direto na Tesouraria da entidade, já que têm dificuldades de lidar com o caixa eletrônico nas agências bancárias.

EXAME DA PAUTA – Observando-se os assuntos a discutir na reunião virtual, verificam-se que a maioria é de cunho administrativo, como a nomeação dos substitutos do renunciado Marcelo Auler, da direção de jornalismo, e do falecido Jesus Chediak, da direção de cultura e lazer. Taveira e Nacif entendem que a diretoria pode muito bem nomear novos diretores na condição de interinos até que seja possível a reunião presencial para referendar e efetivar os escolhidos, não importa o tempo que levar.

Os relatórios de diretoria e das comissões ordinárias, conforme os Estatutos, podem muito bem aguardar a reunião presencial, ou em caso mais urgente, enviar aos conselheiros por e-mail – ou por carta para quem não tenha correio eletrônico.

Vale ressaltar que a diretoria executiva poderia passar informações sobre a saúde financeira da ABI, principalmente no tocante ao pagamento dos funcionários, assunto público e notório, inclusive por ser abordado inclusive no site da Casa.

Na pauta não há citação da Comissão Eleitoral formada no início do ano, que apenas em abril enviou comunicado sugerindo o adiamento das atividades comissariais e do prazo ampliado do calendário eleitoral da ABI, para as eleições de renovação de um terço do Conselho, conforme rezam os Estatutos e o Regulamento Eleitoral.

Por fim, cabe a pergunta: por que tanto açodamento pela reunião virtual, com a exclusão de alguns conselheiros titulares? O que há de tão urgente para decidir assuntos administrativos da ABI com a ausência da maioria dos membros efetivos?


LUIZ CARLOS TAVEIRA, 61 anos, é jornalista desde 1975, com carreira iniciada nos jornais alternativos, de resistência contra a ditadura empresarial-militar. Trabalhou em O Liberal, Folha do Norte, Rádio Cultura do Pará, Cultura FM, atuando em assessoria de imprensa em Belém, Macapá, Brasília e Rio de Janeiro. Atualmente é conselheiro titular do Conselho Deliberativo da ABI.