Por Bolivar Meirelles

Sim, ato de coragem? De reconhecimento e de direito. Reconhecimento ao herói de três nações: Espanha, França e Brasil. Lutou na Guerra Civil Espanhola do lado Republicano; foi maqui na França; lutou contra os governos militares ditatoriais no Brasil.

De direito, o artigo oitavo das Disposições Transitórias da Constituição Federal brasileira é explícito: define o período dos militares “anistiados políticos”, embora não os revertendo à ativa, os coloca como “se na ativa estivessem”…claro, por todos os critérios, esses heróicos lutadores por período demarcado na história do Brasil, atingiria o mais alto posto da carreira militar, no caso, General de Exército.

“Como se na ativa estivessem”, equaliza sua posição ao que, em sua turma, atingiu o mais alto posto na carreira. Lula, promover Apolônio de Carvalho à General de Exército é honra a êle e honra ao Presidente que o promover também.

Lula, “filho da corajosa sertaneja Dona Lindu”, não se furte à essa decisão histórica, promova, de imediato, a General de Exército, por “reconhecimento e por direito”, Apolônio de Carvalho, o “herói de três nações”.

Aproveito o ensejo para lembrar, e este ainda vivo, com 93 anos de idade, nosso companheiro do conjunto de “militares legalistas de abril de 1964”, Ivan Cavalcante Proença, aquele que, como capitão, no quadro de acesso à major, salvou de chacina, na Faculdade Nacional de Direito, perto ao Campo de Santana, estudantes acuados por fascistas apoiadores do Golpe de Estado de abril de 1964. Seria oportuna promoção também, além de simbólica, de direito. O artigo oitavo das Disposições Transitórias da Constituição Federal é explícito.

O momento é importante, os renitentes golpistas exerceram sua arte ao tentar inviabilizar o terceiro governo do filho de Dona Lindu, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva através de um golpe de Estado mau estruturado, é verdade. Golpe de Estado apoiado por alguns oficiais Generais subordinados ao capitão, circunstancial mente ex presidente da República, o propriamente expulso do Exército por indisciplina. Evito até citar o nome desse passageiro da desordem.

Claro, Presidente Lula da Silva, “filho da corajosa sertaneja Dona Lindu”, cerca de 8.500 militares legalistas foram atingidos pelos atos discricionários dos governos militares ditatoriais, todos tem o direito previsto no artigo oitavo das Disposições Transitórias da Constituição Federal brasileira vigente. Apenas destaquei dois nomes por nítida e necessária imediata decisão do Presidente da República.

“Que esse 2024 se caracterize como o ano da redemocratização brasileira”.

Apolônio de Carvalho, internacionalista! - MST

BOLIVAR MARINHO SOARES DE MEIRELLES – General de Brigada Reformado, Cientista Social, Colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre, Mestre em Administração Pública e Doutor em Ciências em Engenharia de Produção, Pós Doutor em História Política, Presidente do Conselho Executivo da Casa da América Latina.

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