Por José Macedo –
“A pior ditadura é a ditadura do Poder judiciário. Contra ela, não há a quem re correr”. (Rui Barbosa)
A frase, acima, objeto do título desse artigo, foi dita de forma clandestina, em 2016, pela procuradora da República, Ana Carolina Rezende, que integrava a equipe da PGR (Procuradoria Geral da República) do Janot. Essa frase, jamais, deveria sair de um agente de Estado, é comum de um delinquente, de um bandido. No entanto, o que é lamentável, saiu de uma procuradora da República.
Essas pessoas comportaram-se como abjetas e criminosas, desceram ao inferno de seus desvalores, nunca como guardiãs da lei e da Justiça. A Operação Spoofing, o Intercept Brasil e outros órgãos da Imprensa alternativa, embora tenham hackeado os diálogos, eles são autênticos e já correram pelo mundo afora, já se encontram no STF e com a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por permissão da maioria dos ministros. A procuradora, que alcunha o ex-presidente de “9”, com sua voz de deboche, orienta seus colegas para o assassinato do ex-presidente? É o que a procuradora demonstra em sua infame frase.
Lembremo-nos de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu um dedo em acidente de trabalho, quando era operário, é lembrado como chacota e preconceito. Em outra conversa, a procuradora dá ordens ou conselhos para que não criem brigas com os ministros do STF e os do STJ, a título de método e estratégia. A Lava-Jato com seus próceres, após os milhares de diálogos descobertos, envolvidos os procuradores de Curitiba e o ex-juiz, serviu de farsa, hoje, uma vergonha para o Sistema de Justiça e para o cidadão honrado. Na verdade, em Curitiba, foi montada uma quadrilha, cuja função principal era a de afastar o ex-presidente Lula da política, não importando os meios, a destruição da economia, da Petrobrás, das empresas de engenharia pesada de alta tecnologia brasileira, da perda de milhões de empregos e as consequências sociais, dos bilhões de reais de prejuízos e os nefastos efeitos. O juiz, Sérgio Moro, e seus acólitos, os procuradores, usaram do momento político, do discurso anticorrupção, para suas práticas criminosas e destruição do Estado Brasileiro.
Assim, pelo visto, o ex-juiz, Sérgio Moro, ficará na história como juiz parcial e criminoso, cujos delitos foram vários, incluindo contra o Estado. O direito penal do inimigo foi a base de Sérgio Moro, no curso do tempo, enquanto foi o juiz “competente” nos processos contra o ex-presidente Lula. Para o então juiz, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, o ex-presidente foi considerado inimigo do Estado e não beneficiário da proteção constitucional, impedido de acesso à esses benefícios decorrentes dos direitos fundamentais e individuais constitucionais. O Estado detém o monopólio da Justiça, o monopólio do poder dever de tutelar o direito, tendo como beneficiário o cidadão, ávido por uma prestação jurisdicional imparcial e justa. O então juiz e esses procuradores usaram de suas prerrogativas para a satisfação de seus interesses, não importando os métodos.
A Constituição Federal de 1988 e o Código de Processual Penal brasileiros foram substituídos por outras regras, estas, criadas por eles (juiz e procuradores), que se adequassem a seus objetivos, interesses ideológicos e particulares.
Além das perseguições, como pavimentação para suas espúrias ações, nesse momento, houve a entrega do pré-sal, a destruição da Petrobrás, de empresas nacionais e perdas de reservas cambiais; enfim, a entrega de nossa economia a grupos estrangeiros e no rastro, a produção de milhões de desempregados, além de nossa imagem manchada perante o resto do mundo. Na verdade, a quadrilha de Curitiba, sob a proteção da mídia, conhecida como golpista e de uma elite, preconceituosa, atrasada e entreguista, de perfil de “vira lata”, cumpriu seu objetivo lesa-pátria. Nessas circunstâncias, ao ler parte desses diálogos clandestinos, sinto náusea, asco e repulsa. O então juiz deixou a magistratura, foi nomeado ministro da justiça do governo Bolsonaro. Após alguns meses, requereu sua exoneração, por sentir que o presidente Bolsonaro não o indicaria para ministro do STF. O Bolsonaro sinalizou que descumpriria o acordo, anteriormente, pactuado entre ambos.
Hoje, o ex-juiz trabalha nos USA e não será julgado pelo STF, porque perdeu o fórum privilegiado. Porém, poderá ser condenado e preso pela Justiça Comum, por seus diversos crimes e, caracterizado, hoje, por todas as provas, um individuo de alta periculosidade.
Desde 2016, acompanho o que ocorria em Curitiba, precisamente, na 13a. Vara Criminal Federal. Assim é que, na prolação da sentença, que condenou o ex-presidente Lula, que já era “anunciada”, vi sua inconsistência e parcialidade. Nos interrogatórios, observei a forma desrespeitosa como o ex-juiz inquiria, ferindo, em todo tempo, a honra subjetiva do ex-presidente. Nesses interrogatórios, estavam manifestos o desejo de condenar e humilhar a pessoa do ex-presidente. Desse modo, em função da quantidade e natureza das mensagens secretas entre juiz e procuradores, já caracterizadas como conluio, o STF decidiu conceder o acesso da defesa do ex-presidente aos referidos diálogos. O julgamento do Habeas Corpus impetrado a favor do ex-presidente está pronto e instruído para ser votado. Assim, diante dos fatos e provas, não por mera convicção, no meu sentir, o então juiz, Sérgio Moro, será declarado parcial e suspeito, pelos ministros do STF, nos processos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva figura como Réu. Vou usar a expressão cunhada pelo povão: “a casa caiu”.
O ex-juiz, Sérgio Moro, e os procuradores de Curitiba, enfatizando o coordenador da Força Tarefa, Daltan Dellagnol, estão nus e desesperados. Os fatos ocorridos são escabrosos, gastaria páginas e páginas para descrevê-los. Entre os fatos já narrados, menciono: o Dallagnol afirmou que sentia orgasmo ao escrever a denúncia contra o ex-presidente Lula e pressionou diretores da Norberto Odebrecht, quando inocentaram o ex-presidente Lula etc. Esses fatos são amostras de que, de fato, houve uma armação e um conluio para práticas criminosas e, para isso, o Ordenamento jurídico foi usado como farsa, o chamado lawfere. O julgamento do Habeas Corpus impetrado a favor do ex-presidente está pronto e instruído para ser votado.
Repito: não resta aos ministros do STF, senão declarar o ex-juiz parcial, consequentemente, a anulação de todos os atos praticados pelo então juiz político, Sérgio Moro, nos processos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva figura como Réu.
JOSÉ MACEDO – Advogado, economista, jornalista e colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre.
MAZOLA
Related posts
Editorias
- Cidades
- Colunistas
- Correspondentes
- Cultura
- Destaques
- DIREITOS HUMANOS
- Economia
- Editorial
- ESPECIAL
- Esportes
- Franquias
- Gastronomia
- Geral
- Internacional
- Justiça
- LGBTQIA+
- Memória
- Opinião
- Política
- Prêmio
- Regulamentação de Jogos
- Sindical
- Tribuna da Nutrição
- TRIBUNA DA REVOLUÇÃO AGRÁRIA
- TRIBUNA DA SAÚDE
- TRIBUNA DAS COMUNIDADES
- TRIBUNA DO MEIO AMBIENTE
- TRIBUNA DO POVO
- TRIBUNA DOS ANIMAIS
- TRIBUNA DOS ESPORTES
- TRIBUNA DOS JUÍZES DEMOCRATAS
- Tribuna na TV
- Turismo