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O racismo histórico das instituições de repressão – por Siro Darlan
Ícone da luta pelos direitos dos negros na Marinha, mesmo sendo considerado inocente, a Marinha nunca reconheceu seu erro contra João Cândido e seu racismo contra os marinheiros negros. (Imagens: Arquivo Nacional)
Colunistas, DIREITOS HUMANOS, Memória

O racismo histórico das instituições de repressão – por Siro Darlan

Por Siro Darlan

O Brasil foi o último país da América a extinguir a escravidão, mais ainda trata de forma cruel e diferenciada as pessoas em razão da quantidade de melanina que exibem em sua pele.

O Brasil saiu da escravidão, mas a escravidão não saiu do Brasil. Leis voltadas para a exclusão social dos negros escravizados preparam o momento em que seria proclamada a Lei Áurea, que restringiam direitos à educação, à propriedade de terras, ao exercício de seus costumes e religiões com a finalidade de manter, como ocorre até hoje os afrodescendentes oprimidos e submetidos a tratamento cruel e excludente.

Por essa razão as instituições voltadas para a repressão dos mais vulneráveis editaram leis persecutórias como a lei da vadiagem, a criminalização dos ritos religiosos, a lei de drogas e leis que dificultaram a ascensão social.

Dos mais de 850 mil presos no país, cerca de 70% são negros, um universo de 470 mil pessoas. Os números escancaram o racismo estrutural no sistema carcerário brasileiro. Os dados são de 2023 e estão no Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Segundo o documento, em nenhum momento da série histórica, iniciada em 2005, a representação racial se deu de modo diferente, sendo, portanto, um processo criminal que tem cor. Além disso, o cenário é de celas lotadas, má qualidade de saúde e de higiene, violência, presença de facções criminosas e tempo de permanência na prisão maior do que o determinado pela condenação.

Para entender a razão dessa repressão aos negros vamos buscar a cor da repressão. No campo dos policiais fardados temos que os praças são brancos em 36%, enquanto os oficiais 51%, já os praças negros são 58,1% e os oficiais negros 47%; na Policia Civil se os agentes brancos atingem 48,7%, os delegados pulam para 70,1%, os agentes negros alcançam 48,9% e os delegados negros 28%; no Corpo de Bombeiros, os brancos são 39,5% e os negros 58,3%; os guardas municipais tem 39% de brancos e 58,2% de negros; os guardas penitenciários conta com 53% de brancos e 42,9% de negros. E o sistema repressivo de policiais representam 49,5% de brancos contra 49,7% de negros. Enquanto no Brasil segundo o último censo do IBGE representa 55,5% da população que se identifica como preta ou parda.

No campo do Ministério Público há uma disparidade absurda, porque justamente essa instituição responsável pela manutenção da democracia e garantia dos direitos fundamentais a população brasileira com quase 56% de negros, enquanto o Ministério Público, ou os perseguidores da justiça ou das pessoas negras e pobres, é majoritariamente (82% dos membros) composta por pessoa brancas. Essa discrepância acende um alerta sobre a necessidade e urgência de se assegurar a efetividade das medidas que buscam garantir uma representação mais equitativa no MP e comprova que o regime da escravidão permanece nos tempos modernos diante do número predominantemente de pretos que são denunciados e penalizados com a pena mais grave de prisão não apenas privação da liberdade, mas da dignidade nos presidio fétidos e em “situação de estado inconstitucional”.

O absurdo avança no campo dos defensores dos direitos diante de uma análise dos dados colhidos no 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV) revelou um panorama significativo sobre a composição da profissão no Brasil. De acordo com o levantamento, na advocacia brasileira, os brancos representam 64%, os pardos 25%, os pretos 8%, e aproximadamente 1% de indígenas e amarelos.

E chega à cúpula do sistema repressivo com mais excentricidades que mantém o Brasil em situação idêntica aos fatos de desrespeito à dignidade da pessoa humana anteriores a 1988, quando o CNJ aponta que o perfil racial do judiciário brasileiro é majoritariamente branco, com 79,9% dos magistrados se identificando como brancos. Os pretos e pardos representam 13,6% do total, sendo 12% pardos e 1,6% pretos.

O STF teve apenas 3 ministros negros desde sua criação em 1891. A maior parte dos postos de desembargadores, juízes substitutos de segundo grau e ministros ou conselheiros é ocupada por brancos, com percentuais próximos a 90%.
Não há como negar que essas são as razões que persistem na vergonhosa situação de manutenção do racismo estrutural que mantém o povo negro no estado de escravidão disfarçada de classe sociais pobres e oprimidas, que sequer conhecem os objetivos fundamentais constitucionais de

“erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.

SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), aposentado compulsoriamente por conceder benefício a preso em risco de vida, que uma vez preso faleceu nas grades da crueldade estatal; Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.

Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ousiro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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