Por Roberto M. Pinho

(…) “O fato é que os atores da especializada nunca se interessaram pelas questões sociais do país. São frontalmente hostis aos meios de produção e penalizam os empregadores, com a “letal adaga sangrenta do tudo pode”, e assim levado milhares delas a dissolução”.

O fim da Justiça do Trabalho está sendo discutida desde 1997, quando o então senador Leonel Paiva apresentou uma a Emenda Constitucional 43, prevendo a transferência de juízes e servidores da Justiça do Trabalho para a Justiça Federal. Seu argumento, “uma economia de valor considerável, estimular acordos a exemplo do que ocorre nos países desenvolvidos”. O projeto acabou sendo arquivado. No governo FHC o primeiro passo foi quando a representação paritária chegou ao fim.

Pesa contra a sua manutenção, dados comprovados, de que uma massa de trabalhadores de vários segmentos da produção, venceram 88,5% das ações trabalhistas. A pesquisa tomou como base o primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), sendo foi demonstrado que trabalhadores que ingressam com ações venceram suas causas parcial ou totalmente. Foram analisadas 130 mil decisões de 2006 a 2016.

A reforma trabalhista tem como cerne a “criatividade ideológica” na aplicação das leis, penalização desproporcional aos patrões. Funciona com orçamento oneroso e pouca produtividade. Pesquisando suas estatísticas, é fácil encontrar juízes e desembargadores que acumulam milhares de processos sem solução. Essas têm sido as principais queixas levantadas por entidades, juristas e todos os que pedem o fim da Justiça do Trabalho, há pelo menos 30 anos.

Os críticos à Justiça do Trabalho apontam a sinuosa violência com a existência de corporativismo exacerbado, pilotado por um grupo de juízes, apoiados pelos procuradores dos Ministérios Públicos do Trabalho, visando às empresas e interessado em favorecer os funcionários (e seus sindicatos). Esse núcleo de operadores do Direito do Trabalho fez com que, muitas vezes, quem produz no país fosse penalizado injustamente em nome de uma visão equivocada sobre o melhor caminho para diminuir as desigualdades sociais.

Com um orçamento estimado de R$ 40 bilhões em 2021, os defensores da Justiça do Trabalho, capitaneado pela representação classista Anamatra, entidade que reúne juízes trabalhistas, em uma enxurrada de protestos, chegou a afirmar que a reforma trabalhista (lei 13.467/2017) iniciou no Brasil um “estado de exceção”.

Muitos apontam que essa injunção tipifica uma postura que inviabilizaria o desenvolvimento de muitas empresas no Brasil, prejudicando os próprios trabalhadores, impedindo o empreendedorismo e, consequentemente, a abertura de mais postos de trabalho.

Um indício que provaria a existência desse cenário é um levantamento feito pelo Insper e divulgado no primeiro semestre de 2018. O Instituto tem o objetivo de desenvolver pesquisas que contribuam para a compreensão e transformação das organizações e do

ambiente de negócios no Brasil, estimulando a participação do debate sobre o ambiente de negócios, práticas empresariais e sobre as políticas voltadas à competitividade e aumento da produtividade da economia brasileira.

O fato é que os atores da especializada nunca se interessaram pelas questões sociais do país. São frontalmente hostis aos meios de produção e penalizam os empregadores, com a “letal adaga sangrenta do tudo pode”, e assim levado milhares delas a dissolução. Essas sociedades terminam marginalizadas e fora do terreno produtivo, abatidas pela truculência das decisões dos juízes trabalhistas.

Surfando na onda de privilégios e vantagens que a carreira da magistratura proporciona, esses juízes estão de olhos vedados as injunções, que suas decisões conflitantes ocasionam. È bom lembrar que das decisões, cabem recurso, porém só o empregador paga o custo recursal, já ao empregado, nada é cobrado. Isso apenas a guisa de informação se constitui um absurdo, e causa frontal colisão ao principio da igualdade de direitos no acesso a justiça.

Em 2004, a Emenda Constitucional 45, ampliou a competência da Justiça do Trabalho. No tabuleiro das negociações, a troca, ficando a especializada com as execuções da previdência e fiscais. O fato é que a Justiça do Trabalho possui cunho ideológico. Seus juízes se revestem de transformadores da realidade social. Seus juízes acreditam que sua função é domesticar os patrões, com punições. A ordem jurídica é arbitrar judicialmente indenizações na forma de direitos concedidos a seu deleite, aos trabalhadores para serem pagos pelos patrões.


ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor e Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTColaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.