De uns tempos para cá e cada vez mais, o controle sobre a atuação do Poder Judiciário vem ocorrendo com base na aferição quanto ao cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ocorre que essa avaliação, baseada eminentemente em metas de natureza quantitativa, vem afastando os Juízes do seu real papel na sociedade, qual seja, o de pacificadores sociais, por meio da solução de conflitos.
Em vez disso, os Membros do Poder Judiciário estão passando a atuar como unidades de produção de despachos, decisões e sentenças, ignorando que o conflito possa subsistir à extinção e arquivamento de processos.
Por isso, é preciso ampliar o debate e trazer a sociedade para a discussão sobre o rumo para o qual essa forma de controle está conduzindo o Poder Judiciário.
A resolução de conflitos sociais – função precípua e sagrada do Poder Judiciário – é algo muito maior que simplesmente despachar, decidir, sentenciar e arquivar processos.
A vida das pessoas por trás das ações judiciais, as suas questões expostas nessas demandas, não devem e não podem ser resumidas a percentuais de cumprimento de metas.
Não se ignora e nem se questiona a necessidade de que o Poder Judiciário esteja sujeito a um mecanismo de controle – frise-se, já existente, por meio da atuação das Corregedorias – inclusive com vistas a garantir uma solução célere dos conflitos, conforme preconizado pela Carta Magna.
Contudo, precisamos debater se o mecanismo de controle atualmente posto é o mais adequado e se ele realmente avalia a qualidade da prestação jurisdicional, sobretudo por focar em aspectos essencialmente quantitativos.
No contexto atual, em que surgem notícias e já devem existir estudos sobre a utilização de inteligência artificial para agilizar o julgamento de processos, precisamos decidir se queremos juízes autômatos ou Juízes que sejam capazes de sentir empatia pelas partes, no sentido de procurar entender o litígio em que estão envolvidas, a fim de dar a melhor solução para a questão, não somente com base no ordenamento jurídico e precedentes jurisprudenciais, mas principalmente à luz das peculiaridades do caso concreto.
RJ – Novembro de 2021
DANIEL MAZOLA – Jornalista profissional (MTE 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Assessor de Imprensa da Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO) e do Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro (SINPOSPETRO-RJ); Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Pós-graduado, especializado em Jornalismo Sindical; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Conselheiro Efetivo da ABI (2004/2017); Foi vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013).
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