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Movimento Aluguel Social

Por Herédia Alves

“O crescimento de populações em situação de vulnerabilidade e das ocupações informais configura verdadeira crise humanitária.” (Luís Roberto Barroso)

Ainda na gestão de Marcelo Crivella foi promulgado o Decreto 44637/18, que determina o covarde prazo de 12 meses de concessão de aluguel social as famílias vítimas das chuvas, moradoras de áreas de risco de desabamento ou removidas em decorrência de demolição promovida pela Prefeitura.

Centenas dessas famílias encontram-se desabrigadas em plena pandemia, devido ao corte do aluguel social que ocorreu em abril de 2021. Diante de tal situação muitas pessoas optaram por retornar aos imóveis que estão interditados, já que não conseguem manter o pagamento dos aluguéis e tampouco recebem qualquer apoio da prefeitura.

O princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto em nossa Constituição Federal, garante o direito a moradia e descreve a função social da propriedade, que também consta no rol dos Direitos Sociais previstos no artigo 6º de nossa Carta Magna.

Na esfera estadual o art. 73 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro em seu inciso IX prevê que é comum a competência do Estado, da União e do Município para promover programas de construção de moradia e melhoria das condições habitacionais.

Entretanto, essas famílias ficam a mercê de uma política mitigadora voltada para situações emergenciais, uma vez que não são apresentados planos habitacionais que atendam verdadeiramente essas vítimas e os expõem a revitimização de vivenciarem o sofrimento de ficar sem casa em decorrência do nefasto e covarde decreto municipal 44637/18.

Para Cláudia Ramos, uma das líderes do movimento do aluguel social, a situação de mais de 1000 famílias está extremante caótica e desesperadora, já que em decorrência da pandemia e o aumento do desemprego ficou impossível manter os pagamentos dos alugueis após o corte do valor oferecido pela prefeitura.

Cláudia relata ainda que historicamente essas famílias são desassistidas, sofrem violações de Direitos Humanos, vivem em situação de extrema vulnerabilidade social e fazê-las reviver o trauma de ficar sem um lar é extremamente cruel e desumano.

Uma comissão formada pelos representantes das famílias movimento do aluguel do Estado do Rio de Janeiro, se reunirá no próximo dia 15/09/2021 em Frente a Câmara dos Vereadores do Município do Rio de Janeiro, em um ato pacífico, visando derrubar o decreto Municipal 44637/18 e conseguir buscar soluções de moradias para essas famílias desabrigadas.

Dentre os desabrigados, encontram-se pessoas do Complexo do Jambalaia em Campo Grande, vítimas das chuvas da Comunidade Santa Maria em Jacarepaguá, moradores da ocupação do prédio do IBGE que ficava na Mangueira, cujo terreno após ser demolido ainda continua vazio na Avenida Visconde de Niterói, sem as construções dos apartamentos Minha Casa Minha Vida que havia sido prometido no período da remoção.

Quadro “Morro da Mangueira”, Heitor dos Prazeres. (Enciclopédia Itaú Cultural)

Uma das opções oferecidas pela prefeitura é que as famílias procurem abrigos, que encontram-se extremamente lotados e não possuem condições de receber famílias que contam com crianças em seu núcleo. Essas famílias tinham um lar, uma vida e suas histórias, não podem ser largadas nas ruas sem um plano de habitação digno relata Cláudia Renata.

Em meados de 2020 o ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal suspendeu as desocupações de áreas habitadas antes da pandemia, para ele num período de pandemia a casa é uma espécie de escudo e proteção contra o temido vírus da Covid-19.

Sendo o direito à moradia, considerado como instrumento de promoção da saúde.

Entretanto de forma covarde e vil o decreto municipal do ex-prefeito Marcelo Crivella, que institui um período de 12 meses para o aluguel social e depois entrega essas famílias a própria sorte em plena pandemia, também contraria um posicionamento do STF e impossibilita essas famílias de protegerem do famigerado vírus, aumentando ainda mais crise a de saúde pública e humanitária que estamos vivenciando.

 

HERÉDIA ALVES é a titular desta coluna, advogada Criminalista e do Terceiro Setor, especialista em Direito Público, diretora de Projetos do Instituto Anjos da Liberdade, presidente Estadual do Instituto Nacional de Combate a Violência Familiar, advogada da Associação de Moradores da Vila Mimosa e membro da Comissão de Direitos Humanos OAB/ RJ.


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