Redação –
Os juízes Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal em Brasília, e Carlos Loverra, da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), transformaram a Dolly de devedora em credora de impostos federais. Dos pedidos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na casa do R$ 1,7 bilhão, agora a engarrafadora de bebidas é credora de valores em torno de R$ 200 milhões em tributos federais.
As empresas que participam da cadeia de produção dos refrigerantes eram cobradas, em ações movidas pela PGFN, por dívidas tributárias da ordem de cerca de R$ 1,7 bilhão, entre débitos e multas aplicadas pela Receita Federal.
As decisões — uma tutela de urgência (Brasília) e uma sentença (São Bernardo) — reconheceram que a Dolly tem o direito de usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Como as engarrafadoras adquirem o concentrado — principal insumo na produção da bebida — na Zona Franca de Manaus, os juízes levaram em conta decisão de abril do Supremo Tribunal Federal, que determinou que as empresas têm direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos produzidos naquela região.
Somente os créditos perfazem cerca de R$ 500 milhões, segundo o cálculo da Dolly. Num encontro de contas, que ainda ainda será feito com auxílio de peritos, a marca estima ter a receber algo em torno de R$ 200 milhões do Fisco.
Os valores, diz Laerte Codonho, criador da Dolly, “comprovam que houve má-fé nas ações da PGFN, pois desprezaram as decisões do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal contrárias à cobrança do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas), e reconhecendo o crédito de IPI da zona franca”.
Os procuradores são alvo de ações cíveis em que Codonho pede reparação por danos morais. Para a defesa dele, além de usarem critérios errados para induzir a Justiça ao erro, os servidores usaram provas falsas, como a documentação de uma offshore americana atribuída a Codonho para que ele fosse preso por evasão de divisas. “A empresa citada nunca pertenceu ao empresário”, reforçam os advogados do empresário.
Além disso, segue Laerte, “os procuradores interferiram na recuperação judicial para que a União figurasse como credora” — o que não é permitido pelo Código Tributário Nacional. “E isso sem que houvesse dívidas. É um absurdo. As decisões reconhecendo que temos créditos a receber são um alento para alguém que foi tratado como criminoso e teve o nome enxovalhado publicamente.”
Contexto
As decisões são importantes para o empresário, que chegou a ser preso temporariamente e teve suas contas e a de suas empresas bloqueadas em maio de 2018.
Desde então, Codonho trava uma batalha na Justiça. Primeiro, para provar que nunca sonegou impostos. Em outra frente, encara a recuperação judicial da marca dele, que passou a ter problemas depois do bloqueio permanente das contas.
“Eu sempre disse que as empresas eram credoras e que não deviam um centavo de impostos federais ”, disse. “Estas duas decisões mostram que é possível confiar na Justiça brasileira, que está colocando as coisas nos seus devidos lugares.”
Clique aqui para ler o pedido de recuperação
Clique aqui para ler o parecer do MP-SP
Clique aqui para ler a sentença da Justiça Federal em SP
Clique aqui para ler a tutela antecipada na Justiça Federal no DF
Clique aqui para ler a tutela antecipada antecedente na Justiça Federal no DF
Fonte: ConJur, por Emerson Voltare
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