Redação –
Por entender que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) aumentou ilegalmente a pena do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho por formação de quadrilha — de dois anos e seis meses para quatro anos e seis meses —, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz reduziu a penalidade para três anos e seis meses e, dessa forma, reconheceu a prescrição e declarou extinta a punibilidade do político no caso.
No julgamento de Habeas Corpus impetrado pela defesa de Garotinho, Laurita apontou que o STJ entende que, em caso de formação de quadrilha, o aumento máximo da pena — de metade da sanção, quando o bando usar arma de fogo — só é possível se for devidamente fundamentado. Sem isso, a pena só pode ser acrescida de 1/6.
O TRF-2 não fundamentou de forma idônea o aumento da sanção de dois anos e seis meses para quatro anos e seis meses, avaliou a ministra. Para ela, os desembargadores federais só poderiam ter elevado a pena de Garotinho em 1/6, o mínimo legal. Nesse cenário, a penalidade dele ficaria em três anos e seis meses.
Para penas menores de quatro anos, o prazo prescricional é de oito anos, conforme os artigos 109, inciso IV, e 110, parágrafo 1º, do Código Penal. A sentença condenatória do ex-governador do Rio foi publicada em 27 de agosto de 2010. Portanto, quando o TRF-2 julgou a apelação — em 4 de setembro de 2018 —, já havia ocorrido a prescrição.
Dessa maneira, Laurita concedeu HC de ofício e declarou extinta a punibilidade de Garotinho por formação de quadrilha.
O político foi representado no caso pelos advogados Vanildo Costa Junior, Thiago Soares de Godoy e Raiza Moreira Delate. Costa Junior afirmou que o TRF-2 aumentou a pena do ex-governador com o único objetivo de evitar a prescrição.
Versão da acusação
Garotinho foi acusado pelo Ministério Público Federal de ter se associado a outras pessoas, como seu ex-chefe da Polícia Civil Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas. O objetivo seria beneficiar Rogério de Andrade na exploração de máquinas caça-níqueis. Em troca, Garotinho receberia propina.
Na época, ficaram conhecidos com a quadrilha dos “inhos”. O principal criminoso adversário de Andrade era Fernando Ignácio, que era combatido pelos policiais.
Clique aqui para ler a decisão
HC 496.469
Fonte: ConJur, por Sérgio Rodas
MAZOLA
Related posts
Alegrias e Tristeza
A falência da Nova República
Editorias
- Cidades
- Colunistas
- Correspondentes
- Cultura
- Destaques
- DIREITOS HUMANOS
- Economia
- Editorial
- ESPECIAL
- Esportes
- Franquias
- Gastronomia
- Geral
- Internacional
- Justiça
- LGBTQIA+
- Memória
- Opinião
- Política
- Prêmio
- Regulamentação de Jogos
- Sindical
- Tribuna da Nutrição
- TRIBUNA DA REVOLUÇÃO AGRÁRIA
- TRIBUNA DA SAÚDE
- TRIBUNA DAS COMUNIDADES
- TRIBUNA DO MEIO AMBIENTE
- TRIBUNA DO POVO
- TRIBUNA DOS ANIMAIS
- TRIBUNA DOS ESPORTES
- TRIBUNA DOS JUÍZES DEMOCRATAS
- Tribuna na TV
- Turismo