Redação –
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a 1 ano, 11 meses e 10 dias de prisão pelo crime de tráfico de droga por ter sido presa em flagrante com quatro gramas de maconha. Ela tinha 18 anos na época dos fatos.
Por maioria dos votos, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso da defesa da jovem e reduziram a pena. Em primeiro grau, ela havia sido condenada a 8 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas e associação ao tráfico. No TJ-SP, foi absolvida da segunda imputação.
Mesmo assim, a pena será cumprida em regime fechado e o tribunal já determinou a expedição de mandado de prisão após o prazo para embargos de declaração.
A 5ª Câmara aplicou o entendimento da Lei das Drogas, que prevê regime fechado independentemente do tamanho da pena.
Mas, para a defesa da ré, a decisão é ilegal por se tratar de condenação inferior a quatro anos, o que permitiria o regime semiaberto ou aberto. “O regime fechado é absolutamente ilegal e vamos reverter no Superior Tribunal de Justiça. Ainda não foi uma vitória completa, mas pelo menos a pena foi reduzida”, afirmou o advogado da jovem, Fernando Hideo Lacerda, que atua pro bono no caso.
Relator vencido
O relator do caso, desembargador Maurício Henrique Pereira, ficou vencido no julgamento. Ele votou para manter a sentença de primeiro grau. A divergência partiu do segundo juiz, desembargador Tristão Ribeiro.
No voto, ele aplicou uma agravante pela prisão em flagrante da ré ter ocorrido perto de uma instituição de ensino. Ele foi acompanhado pelo terceiro juiz, desembargador Geraldo Wohlers.
O caso
Presa em 2017, aos 18 anos, com quatro gramas de maconha na periferia de uma cidade do interior, a jovem passou 45 dias na cadeia e só foi solta por decisão do ministro do STJ Felix Fischer. Hoje, ela responde em liberdade, nega ter praticado tráfico de drogas e diz que, na época, era apenas usuária de maconha.
Fonte: ConJur
MAZOLA
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