Por Roberto M. Pinho

(…) “ É bom assinalar que não existe de fato uma porta aberta no sistema da justiça, onde a sociedade possa questionar diretamente a atuação dos magistrados e participar cobrando medidas de sanção que lhes são aplicadas. Embora o judiciário tenha que estar submetido à sociedade como outros poderes, isso não nos parece claro que funcione”.

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ foi criado em 2004, através da EC 45, e instalado em 2005, e só passou a atuar, a partir de 2008. A composição de representantes do próprio judiciário e do Ministério Público no Conselho, blindou a liberdade de julgar do órgão. Cotejando suas estatísticas, vamos encontrar poucas punições, isso ocorre, dado o protecionismo e falta de comprometimento com as regras que balizam o judiciário, e por sua vez disciplina o comportamento dos magistrados. Afinal estamos vivemos de fato um Estado paralelo comandado por juízes?

Por outro lado, em comparação à remuneração dos atores da justiça, constatamos que os nossos magistrados chegam, ao final da carreira, com subsídios (vencimento básico) 13 a 16 vezes superior à remuneração média da população, enquanto em países desenvolvidos como a Alemanha e a Itália, por exemplo, é de 2 a 6 vezes. Mas são as acalentadas vantagens que mais sufocam o orçamento da União, que diante de tantos privilégios, se vê obrigada a cortes de orçamentos nas áreas da saúde e da educação.

É preciso focar nossas energias e resistir para não ser cúmplice de um judiciário que desafia e estremece os pilares da federação, e por essa razão provoca constante caos na ordem jurídica. Num sistema público de saúda caótico tendo um modelo de gestão ineficiente, apesar do enorme gasto, está sendo incapaz até mesmo de enfrentar a epidemia do Covid-19. Foram bilhões o que representa ao redor de 2.5% do orçamento federal destinado à saúde para o ano de 2020. A solução procurada nos doutos pares do STF acabaram em autêntica panacéia. Quem pode imaginar serem esses abutres, capazes de ajudar o país?

De fato os juízes e serventuários da justiça laboral demonstram total desprezo as questões maiores de natureza social, por isso se comportam como se o Estado brasileiro estivesse sob seu total domínio, (refém de suas decisões), dai a razão de serem deliberadamente dissonante as praticas republicanas, renegando a pacificação de conflitos nas relação de trabalho. Este ano sempre difícil, mesmo assim, milhares de ações acenando para solução, passaram ao largo de acordos, mais pela falta de interesse dos juízes que propriamente das partes litigantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020. A medida autorizou a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Mas “paira no ar uma nuvem espessa”, onde juízes trabalhistas já acenam o não cumprimento a norma. O que pode significar milhares de demandas, o que não é saudável para o país, dado a repercussão negativa junto aos investidores internacionais.

A judicialização na saúde, da forma que vem ocorrendo, sem critérios definidos para sua solicitação e seu cumprimento é nefasta por vários motivos. Jogar na tapete do Supremo a sorte dos problemas urgentes da nação, é o mesmo que “jogar combustível na fogueira”. Estaria o legislativo acovardado, irresponsável e omisso quanto o enfrentamento dessas questões pontuais?

O CNJ que deveria pautar suas decisões, com total isenção. Porem, isso não ocorre. Por sua vez vem atuando como braço corporativo as ilicitudes dos magistrados. Indiferente se pronuncia em casos, quando as mídias sociais e a comunicação tradicional, expõe o incidente. Louve aqui o papel preponderante da imprensa na defesa do estado de direito, abrindo criticas ao corporativismo. O judiciário passa a falsa imagem de neutralidade, porem é parcial e atua muitas vezes, voltado para o campo da judicialização. E por mais que se discuta, o quadro é constante e não temos de fato o controle social do judiciário.

É bom assinalar que não existe de fato uma porta aberta no sistema da justiça, onde a sociedade possa questionar diretamente a atuação dos magistrados e participar cobrando medidas de sanção que lhes são aplicadas. Embora o judiciário tenha que estar submetido à sociedade como outros poderes, isso não nos parece claro que funcione.

Os juízes, de um modo geral, sequer possuem o conhecimento científico para tomar decisões quanto à real necessidade de um medicamento para alguém que o solicita, o que compreensivelmente pode causar-lhes uma situação de conflito interior, na medida em que a eventual recusa a um pedido possa fazer a diferença entre a vida e a morte do solicitante. E pasmem, muitos recusam! Esse modelo caótico de justiça, não serve para um povo pacifista, humilde e trabalhador.


ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor e Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTolaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.