Redação –
O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória suspendendo prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A medida vale para todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office.
Para sanear a intenção, a MP, publicada na noite desta segunda-feira (23/3) em edição extra do Diário Oficial da União, invoca prioridade a matérias relacionadas às medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A suspensão dos prazos é válida para os pedidos que necessitem de acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta ou que o agente público ou setor esteja envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência do coronavírus.
Contrato de trabalho
O presidente ainda usou a mesma medida provisória, em seu parágrafo 2º, para revogar o artigo 18 da MP anterior, que tratava das possibilidades de ajustes nos contratos de trabalho durante a duração do estado de calamidade pública.
O artigo previa a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem o pagamento de salário ao trabalhador — medida que o governo explicou como necessária para conter o desemprego que, pela noção vigente, deve varrer o país.
Segundo ataque
Essa não é a primeira vez que o governo de Bolsonaro tenta desidratar a Lei de Acesso à Informação. No final de janeiro de 2019, um decreto autorizou a ampliação do rol de servidores que poderiam decretar sigilo de dados públicos.
Antes do decreto, só podiam impor esse tipo de restrição o presidente, o vice, ministros de Estado e autoridades equivalentes, além de comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
Com o decreto, assinado pelo vice-presidente Hamilton Mourão, passaram a poder impor sigilo secreto titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e sigilo reservado, as autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.
Diante da repercussão negativa à época, e depois que a Câmara dos Deputados agiu para reverter os efeitos da medida do governo, o presidente voltou atrás e editou um novo decreto, revogando o anterior.
Clique aqui para ler a MP 928/2020
Fonte: ConJur
MAZOLA
Related posts
Dois Fatos a serem lembrados
A Finitude da Vida
Editorias
- Cidades
- Colunistas
- Correspondentes
- Cultura
- Destaques
- DIREITOS HUMANOS
- Economia
- Editorial
- ESPECIAL
- Esportes
- Franquias
- Gastronomia
- Geral
- Internacional
- Justiça
- LGBTQIA+
- Memória
- Opinião
- Política
- Prêmio
- Regulamentação de Jogos
- Sindical
- Tribuna da Nutrição
- TRIBUNA DA REVOLUÇÃO AGRÁRIA
- TRIBUNA DA SAÚDE
- TRIBUNA DAS COMUNIDADES
- TRIBUNA DO MEIO AMBIENTE
- TRIBUNA DO POVO
- TRIBUNA DOS ANIMAIS
- TRIBUNA DOS ESPORTES
- TRIBUNA DOS JUÍZES DEMOCRATAS
- Tribuna na TV
- Turismo