Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedidos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados e determinou o envio ao órgão de cópias do laudo pericial feito pela Polícia Federal nos celulares e no notebook do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), da denúncia apresentada contra ele Procuradoria-Geral da República (PGR), e do acórdão da decisão que a recebeu, no último dia 28/4.

Além de ter se tornado réu perante o STF, Silveira responde a processo no Conselho de Ética que pode resultar na perda de seu mandato, por quebra de decoro parlamentar. Por isso, o órgão do Legislativo tem solicitado o compartilhamento de peças, para fins de instrução.

Os dois processos têm origem nos mesmos fatos: a publicação de vídeo, no canal do YouTube denominado “Política Play”, em que, durante 19 minutos, Silveira ameaça e ataca o STF e defende o AI-5, a substituição imediata e a adoção de medidas violentas contra a vida e a segurança de todos os ministros.

Laudo
A Polícia Federal fez análise pericial nos aparelhos celulares e no notebook de Silveira, em busca de informações acerca de gravações de conversas dele com outros parlamentares e autoridades públicas. Considerando a pertinência das informações preliminares prestadas pela PF, o relator determinou o envio de cópia do laudo ao Conselho de Ética.

Denúncia
O Conselho de Ética também requereu o envio de cópia da denúncia da PGR contra o deputado e da decisão do STF que a recebeu. Por unanimidade de votos, Silveira tornou-se réu no STF, acusado de três eventos criminosos: coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1973).

Segundo o ministro Alexandre, considerando que a conduta apontada na representação na Câmara é a mesma tratada na denúncia oferecida pela PGR, o fornecimento de cópia dos autos pode ser relevante na apuração da verdade dos fatos.

Pet 9.456


Fonte: ConJur