Por Miranda Sá

“Se não existissem más pessoas, não haveria bons advogados“ (Charles Dickens)

Todos agentes públicos devem ser fiscalizados sempre, e criticados se assim merecerem; na minha opinião, entretanto, considero insolente e grosseiro o ataque feito à ministra Damaris Alves pelo advogado dos corruptos, Antônio Carlos de Almeida Castro, tratado nos meios jurídicos pela alcunha de Kakay.

Este cidadão, que tem o privilégio de entrar no STF de bermudas, por mais que esteja blindado pela legislação bacharelesca, não está isento para desrespeitar um Ministro de Estado e, como cidadão, a uma mulher no exercício de uma função pública.

O trato com autoridades governamentais exige respeito de qualquer um. A gente pode criticar, denunciar e até ridicularizar os operadores da coisa pública, mas com o acatamento pessoal devido.

Acredito firmemente que Kakay faça parte de uma minoria. Entretanto ainda há saudosistas do tempo em que o Brasil era chamado de “República dos Bacharéis”. Como restos entulhados da República Velha que vivia sob o domínio do canudo e o anel de rubi dos filhos ou representantes do coronelato, ainda se preserva um status especial para os advogados a ponto de haver uma prisão especial para eles…

A palavra “Advogado” deriva da expressão em latim “ad vocatus” que significa o que foi chamado, designando no Direito romano a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para defender o seu interesse. Gramaticalmente em português é um substantivo masculino, designando a pessoa formada num curso de ciências jurídicas, apta a dar assistência profissional nos tribunais de Justiça.

O artigo 133 da Constituição Federal de 1988, ainda em vigor, considera o advogado como um profissional “indispensável à administração da justiça, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Esta colcha de retalhos constitucional costurada pretensiosamente como uma reação democrática à ditadura militar, estabelece assim que o advogado é inviolável por seus atos no exercício da profissão.

E nesta pretensão de serem “mais iguais do que os outros”, pegaram carona num jabuti emburacado na Lei de Abuso de Autoridade, acrescentando nela (literal e abusivamente) o artigo 7º-B do Estatuto da OAB, deliberando uma punição para quem pretensamente “violar direito ou prerrogativa de um advogado”.

Após se aposentar como engenheiro do serviço público, meu pai cursou e se formou em Ciências Jurídicas para incentivar um neto, acadêmico de Direito, e abriu um escritório onde admitia estagiários e solicitadores.

Ele colecionava histórias para orientar o pessoal de como usar simulações na defesa do cliente, e tirou de uma velha revista italiana a história de um eminente advogado criminalista de Turim que comparecia displicentemente aos julgamentos.

Para este causídico, bastava uma vista d’olhos nos autos para improvisar a defesa incontestável do seu constituinte. Ocorre que um dia confundiu qual das partes deveria defender e sustentava uma tese contrária ao seu cliente quando um auxiliar o advertiu do equívoco.

Mudando apenas o tom de voz, como segredasse uma revelação ao júri, disse: – “Serão estas deduções arbitrárias e incoerentes que o meu adversário usará  para deturpar a veracidade dos fatos”, e refutou uma a uma as razões que defendera.

Isto é a advocacia tal como ela é. É claro, repito, que entre os advogados nem todos são hipócritas; mas na amplitude dos empregos públicos exclusivos para formados em Direito, a participação política e social deles nos leva a concluir que pior do que um advogado mal-educado somente uma pá de advogados atravancando os corredores do Fórum…