Redação –
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, decidiu manter as prisões preventivas de seis denunciados na Operação Faroeste. A investigação, aberta no final de 2019, apura um suposto esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia.
A decisão, tomada no sábado, dia 9, atende a um pedido do Ministério Público Federal. A Procuradoria formalizou um requerimento para a reavaliação da necessidade de manutenção da custódia cautelar dos denunciados em razão do vencimento do prazo das detenções no último dia 6. Desde a aprovação do pacote anticrime no Congresso, no final de 2019, os juízes são obrigados a reverem as preventivas a cada 90 dias.
URGÊNCIA – Como a decisão foi proferida em tutela de urgência no plantão judiciário, ela ainda pode ser revista pelo relator da Operação Faroeste, ministro Og Fernandes, na volta ao trabalho. Pelo despacho, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 5ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, Adailton Maturino dos Santos, que se apresentava como o ‘cônsul’ de Guiné-Bissau, Geciane Souza Maturino dos Santos, advogada e esposa de Adailton, Antonio Roque do Nascimento Neves, ex-secretário judiciário do Tribunal de Justiça baiano, e Marcio Duarte Miranda, advogado genro da desembargadora Maria do Socorro, permanecem detidos. Todos negam irregularidades.
Na liminar, Humberto Martins observou que decidiu adotar a mesma linha usada pelo relator. O ministro considerou que não há excesso de prazo nas detenções uma vez que o processo ainda está em curso ‘prospectivo’ e que os fundamentos que levaram o colega a decretar as preventivas permanecem ‘incólumes’.
O presidente do tribunal também lembrou que a Corte Especial iniciou em dezembro o julgamento de um agravo regimental formalizado pelas defesas contra as prisões preventivas. Os advogados acusam prolongamento excessivo das detenções. Na ocasião, Og Fernandes votou pela manutenção das prisões.
PEDIDO DE VISTA – A análise foi interrompida após um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.“O ministro relator, familiarizado com o acervo probatório dos autos, se manifestou favoravelmente à manutenção das prisões preventivas”, escreveu Martins.
“Em razão da ausência de alteração sensível do quadro fático-jurídico, julgo prudente, no presente momento, manter as prisões preventivas, por apresentarem-se como a única medida necessária e adequada para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal”, acrescentou.
RISCO – O ministro ainda rejeitou um pedido apresentado pela defesa da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presa desde dezembro do ano passado, para converter a preventiva em prisão domiciliar em razão do risco de contaminação no presídio diante da pandemia da covid-19.
Segundo ele, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal informou que há equipe destacada para atendimentos de saúde periódicos na unidade onde a magistrada está presa, o que invalidaria o argumento dos advogados.
Fonte: Estadão
MAZOLA
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