Por Siro Darlan

Estava habituado a ver uma mulher de baixa estatura, mas de grande valor moral brigando pela coisa pública, combatendo os desvios de conduta de empresários gananciosos que passam por cima das regras de boa conduta e costumam fazer negócios com o interesse público. Ela se postava á frente dos maus condutores, exigia respeito ao meio ambiente e lutava como uma leoa para ser fiel ao Prefeito que a ela confira uma das subprefeituras mais importantes e estratégicas do governo do Rio.

Talita Galhardo, uma mulher valente e uma administradora pública como o Rio precisa e merece. Aliás já está passando da hora dessa cidade ser cidade por uma mulher. Na Cidade Maravilhosa não há lugar para machismo estrutural. Talita pagou caro por ser uma mulher talentosa e uma administradora correta. Ao defender o interesse público foi descortesmente tratada publicamente como inferior e subordinada pelo Prefeito a quem se dedicou com tanta lealdade.

Mais um gesto de machismo e ginofobia política contra uma mulher que se destaca e se mostra competente gerando o medo da concorrência. Talita saiu bem na fita porque mostrou coragem e coerência ao defender publicamente que o bem público não pode ser objeto de negócios para fins políticos. A defesa do interesse público é dever de todos os políticos, principalmente aqueles que receberam a confiança popular para gerir uma cidade como o Rio de Janeiro.

Subprefeita Talita Galhardo conferiu de perto melhorias realizadas no bairro de Jacarepaguá | AIB News

Uma das características mais marcantes do assédio às mulheres no trabalho está associado à subestimação de suas capacidades, que faz com que não seja considerada para uma função.

Quando um Prefeito com a responsabilidade social que tem ameaça publicamente uma servidora de mandá-la embora, está humilhando e impedindo que expresse sua opinião. Esses desafios e barreiras na questão da equidade de gênero são reflexo dos valores de uma sociedade que não respeita o direito da mulher e se impõe pela violência. Quando se fala de violência, o assédio contra a mulher no ambiente de trabalho tanto pode ser físico, de forma presencial, ou remota e precisa ser combatida para que haja respeito à dignidade da pessoa humana independente do gênero.

O assédio, tanto moral, quanto sexual, está muito presente no ambiente do trabalho e se caracteriza por situações constrangedoras, que em sua maioria, são praticadas por lideranças, pessoas de níveis hierárquicos maiores, ou até mesmo colegas de trabalho. O assédio fere a dignidade humana, viola o direito das trabalhadoras à segurança no trabalho e a igualdade de oportunidades, além de prejudicar a sua saúde. A pessoa que assedia, geralmente, é autoritária, manipuladora e mantém comportamento de abuso de poder. Ela costuma se satisfazer com o rebaixamento e humilhação de outras pessoas.

A postura arrogante do abusador costuma ser desmotivada que quase sempre necessita demonstrar poder e superioridade. Geralmente essa arrogância impede que reconheça o trabalho das vítimas. Talita Galhardo um nome para ser guardado na luta do preconceito contra as mulheres.

Reagiu ao assédio com destemor e dignidade, sem demonstrar qualquer apego ao poder, quando esse poder é utilizado para desmerecer um trabalho tão bem-feito quanto o que ela estava realizando.

 

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AGENDA

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SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.

Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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