Redação

Em sessão na tarde desta quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decidiu enviar a investigação sobre o filho do ex-presidente Lula, o empresário Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, para a Justiça Federal de São Paulo, conforme informou o blog do colunista Ancelmo Gois. Com isso, a corte tirou o inquérito da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Lava-Jato de Curitiba.

Lulinha é investigado na fase 69 da Lava Jato, chamada de ‘Mapa da Mina’, deflagrada no final do ano passado. A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal apuram pagamentos suspeitos de R$ 132 milhões da Oi/Telemar para Gamecorpo/Gol — essas empresas são ligadas ao filho do ex-presidente.

SÍTIO DE ATIBAIA -Segundo as apurações, parte desses recursos pode ter sido usada para a compra do sítio de Atibaia, também em benefício do ex-presidente. O sítio é pivô de uma das duas condenações já impostas a Lula na Lava-Jato, que tratou apenas do custeio de reformas na propriedade.

Fabio Luis é sócio de Fernando Bittar, Kalil Bittar e do empresário Jonas Suassuna em pelo menos nove empresas. Bittar e Suassuna aparecem como proprietários dos dois terrenos que, juntos, formam o sítio de Atibaia. Segundo os investigadores, há a suspeita de que Bittar e Suassuna tenham utilizado parte dos valores recebidos do Grupo Oi/Telemar para a aquisição da propriedade.

Além disso, os procuradores acreditam que os repasses recebidos pela Gamecorp/Gol eram contrapartida a medidas feitas pelo governo do então presidente Lula para favorecer o setor de telefonia.

POR UNANIMIDADE – Os desembargadores do tribunal decidiram por unanimidade declinar a competência do caso atendendo a um pedido da defesa de Lulinha. Ao proferir a decisão, os magistrados concordaram com a tese dos advogados do filho do ex-presidente de que a investigação não tem relação com o escândalo de corrupção investigado na Petrobras, nem foram praticados na região da Justiça Federal do Paraná.

Em seu voto, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, esclareceu que a declinação da competência não anula os atos praticados até agora no processo.

O Ministério Público Federal pode recorrer contra a decisão com embargos de declaração e recursos especial e extraordinário.

DELAÇÃO DE CABRAL – Na tentativa de manter o caso em Curitiba, o procurador regional da república da 4ª Região, Douglas Fisher, juntou um trecho da recente delação do ex-governador do Rio Sergio Cabral. No Rio, no entanto, a força-tarefa questiona os depoimentos de Cabral e recorre contra a colaboração.

No documento, Cabral afirma que recebeu pedido do ex-presidente Lula para favorecer a empresa do seu filho junto à secretaria estadual de educação e à prefeitura do Rio.

Numa autodeclaração que Cabral fez à Polícia Federal de Curitiba há mais detalhes sobre o caso. Segundo o documento, Lula teria deixado claro a Cabral que o favor seria uma contrapartida as parceria do governo federal com a gestão Cabral.

NO PALÁCIO GUANABARA – Após essa conversa, segundo Cabral, Lulinha e seus sócios – Kalil Bittar e Jonas Suassuna  – foram recebidos em 2008 no Palácio Guanabara, sede do governo estadual.

Nesta reunião, Lulinha, Bittar e Suassuna ofereceram, segundo Cabral, uma série de produtos de informática na área de educação, já que sabiam que o estado investia para equipar as escolas com tecnologia.

Cabral afirmou que Lulinha e seu sócio queriam “fugir” da licitação por meio da Oi, que já era contratada do governo estadual na área de telefonia e processamento de dados. Assim, Cabral disse que mais de R$ 30 milhões foram repassados à empresa de Lulinha por meio dos programas “conexão educação” e “conexão professor”.

ACERTO EM ALTO NÍVEL – O ex-governador disse, porém, que o pagamento de valor tão expressivo teve que ser combinado com os donos da Oi por meio de Sergio Andrade — também acionista da construtora Andrade Gutierrez.

Sergio Andrade afirmou a Cabral que abateria os valores da conta de propina que tinha com Lula no âmbito da Petrobras, do setor elétrico e na na compra da Brasil Telecom pela Oi – companhia que Sergio Andrade era acionista, e este iria fazer alguma compensação.

Cabral também disse que Lula pediu interferência no primeiro governo do ex-prefeito Eduardo Paes (2009 – 2012) para que a empresa de Lulinha também prestassse serviço à prefeitura do Rio, utilizando o mesmo artificio da contratação via Oi.

ACORDO COM PAES – Cabral contou que chamou Paes no Palácio das Laranjeiras, onde expôs o pedido de Lula. O ex-governador disse que Paes se comprometeu a atender o pedido e a prefeitura contratou a empresa de Lulinha, sem licitação.

Em nota, a defesa de Lulinha rebateu a “autodeclaração” do ex-governador Sérgio Cabral. De acordo com os advogados, Cabral não apresentou provas nem fatos que possam ser verificados. A defesa lembrou ainda a decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto, da segunda instância da Lava Jato, que não reconheceu a legalidade da “autodeclaração”. Segundo Gebran, além da falta de provas, não é possível identificar em que contexto, onde ou como o depoimento foi obtido.

Para os advogados de Lulinha, por respeito às suas próprias convicções e à sociedade, o MPF tinha a obrigação de desconfiar de cada palavra de Cabral, mas como de costume “preferiu alardear”. Eles lembram ainda que a própria Procuradoria Geral da República tenta impedir a homologação de uma delação premiada de Cabral, por desconfiar da veracidade das várias acusações que vem fazendo.


Fonte: O Globo