Redação

Desembargadora carioca concede liminar para suspender obrigatoriedade do uso de imunizantes por servidores municipais.

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do TJ-RJ, concedeu hoje uma liminar que suspende a vacinação obrigatória para os servidores da Prefeitura do Rio. A representação foi impetrada pelo deputado estadual Márcio Gualberto (PSL-RJ), com o apoio da deputada federal Chris Tonietto (PSL-RJ).

O Decreto Municipal 49.276, publicado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), no final de agosto, determinava que servidores municipais deveriam comprovar vacinação contra a covid-19, caso contrário seriam impedidos de trabalhar e poderiam ser demitidos. Para a desembargadora, o decreto fere os direitos e garantias constitucionais dos servidores, uma vez que condiciona o recebimento de salários ― e o sustento de trabalhadores e suas famílias ― ao uso de vacinas experimentais.

Marília de Castro Neves afirma em sua decisão:

“Embora possam os municípios legislar a respeito de interesse local, suplementando, inclusive, legislação federal e estadual, a eles é vedado criar sanções não previstas na Lei Federal ou Estadual de regência, legislando sobre matéria que é de exclusiva competência da União.”

E prossegue mais adiante:

“[O decreto] cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o princípio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”.

O deputado estadual Márcio Gualberto comemorou a decisão liminar da magistrada. “É certo que essa decisão vai criar jurisprudência para impedir medidas draconianas e ditatoriais por parte de prefeitos e governadores.”

Fonte: Brasil Sem Medo


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