Por Sérgio Ricardo –
O Movimento Baía Viva luta em defesa do meio ambiente há mais de 20 anos na defesa e salvaguarda do patrimônio ambiental, da biodiversidade marinha e dos usos sustentáveis nas baías fluminenses (Guanabara, Sepetiba e da Ilha Grande) e pelo reconhecimento dos direitos dos povos e comunidades tradicionais que são legalmente protegidos pela CF 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No final dos anos 1980, durante o processo Constituinte, foi de nossa autoria a Emenda Popular que assegurou às baías fluminenses e ao estratégico rio Paraíba do Sul, no Capítulo do Meio Ambiente da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (1988), o status de proteção legal como Áreas de Preservação Permanente (APP) e como Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).
Durante todo este tempo nunca vivenciamos um fato tão escandaloso.
O INEA-RJ, e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEAS), exigiram, em 2016, a assinatura de um TAC-Termo de Ajustamento de Conduta com a TRANSPETRO/PETROBRAS, devido ao sério acidente com derramamento de petróleo no TEBIG em 2015 num volume de aproximadamente 852 litros de óleo dentro de áreas protegidas com a mancha de óleo atingindo 450 km2 do mar de Angra dos Rei. O acidente ocorreu na operação do navio-tanque Navion Gothenburg, que, para manter a estabilidade durante uma operação de transferência de petróleo cru para o navio-tanque Buena Suerte, realizava manobra interna de lastreamento.
Segundo dados do diagnóstico de vazamento de óleo elaborado pelo Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e pelo INEA, o óleo que foi dispersado no acidente de 10 de abril de 2015 atingiu uma área de 450 km² na Baía da Ilha Grande e na Baía de Sepetiba, contaminando 4% do terreno da Área de Proteção Ambiental de Tamoios (APA Tamoios), administrada pelo INEA, e o óleo atingiu o espelho d’água afetando diretamente as comunidades planctônicas e nectônicas e a comunidade de botos-cinza (Sotalia guianensis), que faz parte da lista oficial de espécies em extinção, foi uma das mais prejudicadas.
No TAC assinado, ficou proibida a prática de transferência de óleo entre embarcações (operações ship-to-ship) nas áreas situadas no interior das Baías de Sepetiba e da Ilha Grande.
O mais incrível é que o próprio INEA vem desrespeitando continuamente o TAC por ele determinado. Além de continuar permitindo as operações ship-to-ship no TEBIG, operado pela TRANSPETRO, que fica na Baía da Ilha Grande, o INEA aprovou uma averbação na LO (Licença de Operação) do Porto Sudeste, que fica na Baía de Sepetiba, para a ampliação de seu terminal para realizar operações ship-to-ship. Todas as licenças emitidas para o TEBIG e Porto Sudeste sem a devida exigência da apresentação de EIA-RIMA. Mais grave ainda que o INEA não é o órgão competente para emitir estas licenças, cuja competência é do IBAMA.
A PETROBRAS/TRANSPETRO VEM INUNDANDO A BAÍA DA ILHA GRANDE COM PETRÓLEO!!!! TODOS OS MESES TEM SIDO FEITO OPERAÇÕES SHIP-TO-SHIP NO TEBIG SUPERANDO 20.000.000 (20 MILHÕES) DE BARRIS/MÊS. ESSAS OPERAÇÕES NUNCA FIGURARAM NA LICENÇA ORIGINAL DO TEBIG!!!!
Tudo isso é fato real, pois temos em mãos cópia integral do TAC firmado em 2016, e as movimentações de petróleo no TEBIG podem ser facilmente apuradas nos registros do terminal.
Todo acidente com derramamento com Petróleo do Mar traz grandes danos ao meio ambiente. Se o acidente ocorrer em áreas marítimas dentro de baías, torna-se catastrófico. O dano é exponencialmente maior. Nas baías a renovação das águas é muito mais lenta, e abrigam os manguezais que são berçários da vida marinha. Derrame de petróleo em áreas de Baías Marinhas deve ser totalmente evitado.
Não tem nenhuma lógica ambiental que se traga petróleo, produzido a quilômetros de distância, para ser transferido de um navio para outro dentro das Baías de Sepetiba e da Ilha Grande. Não é possível que os produtores de Petróleo, em especial a PETROBRAS, não disponham de tecnologia e outros locais de menor risco para realizar estas operações fora de qualquer baía.
Enfim, com base nos princípios da Precaução e da Prevenção que são a base legal do Direito Ambiental nacional e internacional, o Movimento Baía Viva apresentou denúncia (REPRESENTAÇÃO) no dia 13 de setembro de 2021 sobre este fato aos Ministérios Públicos Federal e Estadual e esperamos que seus representantes cumpram seus papéis de fiscais da lei, exigindo a imediata suspensão das operações ship-to-ship nos interiores das Baías de Sepetiba e da Ilha Grande, exigindo que seja respeitado o TAC que foi definido pelo próprio INEA-RJ.
Já em 24 de setembro de 2021, outra Representação foi protocolada junto à Defensoria Pública da União (DPU), do 2º Núcleo Regional de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), do Núcleo de Primeiro Atendimento Cível de Angra dos Reis e da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do RJ.
Fazemos um apelo aos técnicos do INEA-RJ, que tem plena consciência dos danos e riscos destas operações de ship-to-ship no interior das Baías de Sepetiba e da Ilha Grande, que não aceitem as pressões políticas para darem pareceres contra a legislação, pois os políticos passam e vocês técnicos é que serão criminalmente responsabilizados por seus atos, nas pessoas físicas. Fica aqui a recomendação que atuem dentro dos preceitos legais e padrões éticos para evitarem problemas futuros em suas pessoas físicas, como em ilícitos tipificados na nas leis federais no. 9.605/1997 (Crimes Ambientais) e no. 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos por crimes contra a Administração Pública e na Lei Estadual no. 3467/2000 que “dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro”.
Preocupados com a extrema vulnerabilidade dos ecossistemas marinhos e costeiros do litoral fluminense, no início de 2020, o Movimento Baía Viva propôs à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), o Projeto de Lei 1941/20 que tem por objetivo proibir as inseguras operações “SHIP TO SHIP” no interior das baías de Guanabara, Sepetiba e da Ilha Grande. Há meses, a tramitação deste PL encontra-se engavetado na ALERJ por pressão (lobby) das grandes petroleiras sobre parlamentares de diversos partidos. Diante desse cenário, o Movimento Baía Viva lançou a Campanha “DESENGAVETA, ALERJ!”, pela aprovação do PL 1941/2020, que busca salvaguardar as três baías fluminenses do desastre por transbordo de óleo entre navios petroleiros!
Como parte desta mobilização, em 7 de outubro de 2020 o Baia Viva e a Coalizão PACTO PELO MAR – Municípios Fluminenses, formada por cerca de 100 organizações da sociedade civil, entidades de pesca, pesquisadores/as, enviaram ao presidente da ALERJ, o Deputado André Ceciliano, uma carta solicitando que o Projeto de lei 4191/2020 seja colocado em votação. Segue o teor da carta de 07/10/2021: https://baiaviva.com/carta-cobrando-a-votacao-do-pl-1941-2020/
Fazemos um apelo à mídia em geral e a todos/as aqueles que reconhecem a importância do potencial turístico e da biodiversidade marinha das nossas ameaçadas baías fluminenses para que como parte do compromisso ético que todos nós – sociedade, academia, órgãos públicos, setor empresarial – devemos ter e assumir durante a Década do Oceano e da Década da Restauração dos Ecossistemas (ONU, 2021-2030), que se juntem ao Movimento Baía Viva em defesa das Baías de Sepetiba e da Ilha Grande enquanto ainda é tempo.
Talvez ainda nos falte a consciência coletiva de que temos um único Oceano.
E quando, em função da manutenção e da expansão ilimitada e infinita de um insustentável e poluidor modelo de desenvolvimento petróleo-dependente, provocamos o ‘sacrifício ambiental’ das belas e biodiversas baías do Estado do Rio de Janeiro (Guanabara, Sepetiba e da Ilha Grande), na prática ajudamos a comprometer de forma irrecuperável parte da saúde ambiental dos ecossistemas e promover mais agravos à saúde humana.
Nem mesmo os, cada vez mais presentes, efeitos negativos dos eventos climáticos extremos, têm sido considerados nesta voraz ganância por mais acumulação privada de capitais, renda e riquezas às custas da formação de novos passivos socioambientais que promovem feridas e crateras na Natureza que nos dá a todos água, ar puro, terra saudável, alimentos, sol e vida.
SÉRGIO RICARDO VERDE – Ecologista, membro fundador do movimento BAÍA VIVA; Gestor e planejador ambiental, produtor cultural, engajado nas causas ecológicas e sociais, colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Membro do Conselho Estadual de Direitos Indígenas (CEDIND-RJ) pela organização GRUMIN presidida pela escritora Eliane Potiguara e mestrando do Programa de Pós-Graduação em Práticas em Desenvolvimento Sustentável (PPGPDS) da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). www.baiaviva.com
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