Redação

O plenário do Senado deve votar, nesta terça-feira (18), projeto que obriga o detento a ressarcir o Estado pelos gastos com a sua manutenção na prisão. O texto determina que o ressarcimento seja efetuado com os próprios recursos do presidiário ou pelo trabalho realizado no presídio caso ele não possua condições de arcar com as despesas.

A proposta, de autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), retorna para análise em Plenário após ter sido adicionado o substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em julho do ano passado. Nesse período, o projeto foi reenviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O novo relator do projeto, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs um substitutivo estabelecendo que a obrigação de pagamento das despesas dos presos sem condições financeiras seja cobrada quando for oferecido trabalho pelo presídio. Nestes casos, será fixado um desconto de até 25% da remuneração recebida pelo detento e ao término da pena, os saldos remanescentes da dívida serão extintos.

Para aqueles presos com condições financeiras, o ressarcimento das despesas torna-se obrigatório e independente de oferecimento de trabalho pelo sistema prisional. Na hipótese de não ressarcimento, nesses casos, as despesas serão convertidas em dívida e passarão a ser cobradas pela Receita Federal.

Em seu relatório, Alessandro destaca dado citado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o custo médio de um preso no Brasil é de R$ 2.400,00 mensais. “Já um aluno urbano nos anos iniciais do ensino fundamental é oito vezes mais barato, com um custo médio de R$ 295,00 (FNDE/MEC). Com uma população carcerária em cerca de 726.354 presos, o gasto anual aproximado seria em torno de R$ 20,9 bilhões”, afirmou.

“O projeto não tem a pretensão de ser um instrumento para reaver todos estes recursos gastos com o sistema carcerário brasileiro. Isso nem seria possível, até porque na forma prevista pelo projeto, os recursos auferidos com o trabalho do preso, além do ressarcimento ao Estado, continuam sendo destinados à indenização dos danos causados pelo crime, à assistência à família e a pequenas despesas.

A novas regras, caso aprovadas, vão valer também para presos provisórios.


Fonte: Congresso em Foco