Redação –
Nesta terça-feira (10/8), o Senado aprovou o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional e inclui no Código Penal dez novos crimes contra o Estado democrático de Direito. O texto segue para sanção presidencial.
O PL já havia sido aprovado pela Câmara no início de maio. Os senadores promoveram apenas mudanças pontuais no texto.
Dentre os novos crimes previstos estão a interrupção ou perturbação do processo eleitoral, a disseminação de fake news durante as eleições, o atentado ao direito de manifestação, a espionagem e a sabotagem. As penas previstas variam entre um e 12 anos de prisão, mas podem ser aumentadas em até um terço em caso de violência, uso de arma de fogo ou quando o crime for cometido por funcionário público.
A lei também estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara pode gerar pena de até quatro anos de prisão.
A proposta também deixa claro que atividades jornalísticas, manifestações críticas aos poderes constitucionais, reuniões, greves, e passeatas não serão considerados crimes.
A Lei de Segurança Nacional foi criada durante a ditadura militar, para proteger a integridade e soberania nacional. Recentemente, nos dois primeiros anos do governo do Jair Bolsonaro, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na lei aumentou consideravelmente, e sua reforma passou a ser debatida. Com informações da Agência Senado.
Fonte: ConJur
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