Redação

O juiz Frederico Magno de Melo Veras aceitou denúncia do Ministério Público Militar brasileiro contra o sargento Manoel Silva Rodrigues, preso com 39 quilos de cocaína na Espanha, em 25 de junho do ano passado.

Comissário de bordo, integrava uma equipe de militares de apoio à comitiva que acompanhava o presidente Jair Bolsonaro na reunião do G-20, no Japão.

Na denúncia, o MPM alega que o crime cometido pelo sargento é de natureza militar por extensão, já que “foi praticado dentro das condições do artigo 9°, II, alínea “e”, do Código Penal Militar (com a redação conferida pela Lei 13.491/2017), por militar em situação de atividade contra a ordem administrativa militar”.

O documento argumenta que “a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito é haurida do artigo 109, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “aos Juízes federais compete processar e julgar (…) os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar”.

O juiz marcou o início das audiências para o próximo dia 21 de maio e ponderou sobre a falta de proposito de decretar qualquer medida restritiva de liberdade já que o militar se encontra preso na Espanha. A decisão também trata de um pedido de cooperação jurídica internacional, intermediado pelo Ministério da Justiça.

Além da denúncia brasileira, Silva Rodrigues também foi acusado pelo Ministério Público espanhol, que pede uma condenação de oito anos de prisão e o pagamento de multa de 4 milhões de euros (R$ 18,5 milhões).

Clique aqui para ler a denúncia do MPM
Clique aqui para ler a decisão do juiz que aceitou a denúncia

Fonte: ConJur, por Rafa Santos