Esse Deputado Federal, quando membro do MPF, encabeçou um projeto onde pretendia a demissão de servidores públicos a partir de testes de integridade (uma “pegadinha”, tipo experimento social, para avaliar a honestidade da pessoa), quis diminuir o máximo possível os recursos judiciais disponíveis às suas pessoas a quem imputava suposições, a legalização de condenações com provas obtidas de forma ilícita e, no alto da sua arrogância enquanto Golden Boy da Lava Jato, (des)qualificou advogados e defensores públicos chamando, alguns nominalmente, de bandidos.

Contudo, a sua pior contribuição ao Sistema Judiciário brasileiro foi a espetacularização das operações policiais e, pasmem, não era só um ato de autopromoção; com passagem por uma prestigiada universidade americana, o EX-deputado aprendeu que num passado recente a Justiça Norte Americana passou a rejeitar (e punir os responsáveis) denúncias formuladas de forma midiática, capazes de gerar o que se convencionou chamar de “constrangimento situacional”, uma técnica abolida pelos especialistas em negociação.

Segundo o Judiciário Norte Americano, todo processo é uma negociação entre as partes (inclusive a acusação) e o Juiz, já que se trata de convencer alguém a adotar uma determinada conduta; logo, quando a acusação, que detém todo aparato estatal, a possibilidade de contar uma versão de forma pública, unilateral e antecipada, utiliza dessas armas para colocar o investigado em situação de constrangimento público, em muitos casos, chegando à cravar uma condenação pública antecipada, entendeu-se que não haveria paridade de armas e, em muitas vezes, isenção do Juiz (e jurados) para análise do caso concreto, eis que, apesar de toda a imparcialidade que o cargo exige, juízes são membros de uma sociedade e, como estudos comprovam, passíveis de influência social.

A adoção da estratégia do constrangimento situacional se tornou a marca registrada de Deltan e seus seguidores no MPF, chegando a se espalhar pelo Brasil a fora ! Pessoas foram enxovalhadas publicamente, entrevistas coletivas faziam mil acusações, e, no fim, nada se provava, ou se construía uma versão a partir de provas ilícitas.

Evangélico que é, Deltan Dallagnol, deveria saber que em Provérbios 22:8, diz a Bíblia que “Quem semeia a injustiça colhe a maldade;
o castigo da sua arrogância será completo.”, um dia deveria ele prestar contas à Lei do Retorno.

Esse dia chegou! Com mais de 15 denúncias contra suas condutas, Deltan pediu exoneração e usou todas suas covardias travestidas de atos heroicos para se eleger e fugir das consequências dos seus atos !

Mas a lei do retorno é implacável: “Não se deixem enganar: de Deus não se zomba. Pois o que o homem semear isso também colherá.” (Gálatas 6:7)

DANIEL MAZOLA – Jornalista profissional (MTb 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Pós-graduado, especializado em Jornalismo Sindical; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Conselheiro Efetivo da ABI (2004/2017); Foi vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013). 

SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.

Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com


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