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Portaria SEPRT/ME 636 publicada, nesta quinta-feira (14), no DOU (Diário Oficial da União), oficializa o reajuste de 5,45% nos valores das alíquotas de contribuição dos servidores públicos da União, incluindo ativos, aposentados e pensionistas. No portal do Ministério da Economia.

Com a EC 103, essas passaram a ser progressivas e atualizadas anualmente de acordo com a inflação do ano anterior (INPC). O percentual de reajuste é o mesmo aplicado aos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Alíquotas progressivas
As alíquotas progressivas — estabelecidas pela EC (Emenda Constitucional) 103/19, Reforma da Previdência —, passaram a vigorar em 1º de março de 2020, incidindo cada alíquota separadamente sobre cada faixa salarial.

Para os servidores da União, não houve mudança na forma de apuração da base de cálculo. Foi adotado o regramento estabelecido no artigo 4º da Lei 10.887/04, que define como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou de quaisquer outras vantagens, mantidas as exclusões da base de contribuição referidas no § 1º desse artigo, a exemplo de auxílios (alimentação, creche, moradia) e de parcelas percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, etc.

Essas valem para todos os servidores da União, inclusive para quem ingressou na carreira após 2013, isto é, depois da implementação da previdência complementar. Importante lembrar que, para servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade tem como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. Desse modo, para esse grupo de servidores, a alíquota mais elevada não ultrapassa o percentual de 14%.

Veja a tabela com a atualização das faixas de incidência da contribuição Previdenciária dos servidores públicos federais:

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Fonte: DIAP