Redação

A ministra Rosa Weber, do STF, considerou inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas. Os valores arrecadados são destinados ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). As três entidades se sustentam quase que exclusivamente por meio desse tributo.

Rosa é relatora do RE 603.624, cujo julgamento foi iniciado na última sexta-feira (19/6), pelo Plenário virtual. Mas na sequência à apresentação do voto, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Assim, o caso ainda não tem data para prosseguir.

Controvérsia
O principal ponto de discussão do RE é a interpretação da atual redação do artigo 149, parágrado 2º, III, “a”, da Constituição, cuja redação foi alterada pela emenda constitucional 33/2001.

Segundo o dispositivo, “as contribuições sociais e de intervenção no
domínio econômico de que trata o caput deste artigo: […] poderão ter
alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou ovalor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro”.

Assim, o STF, em relação ao tributo discutido nos autos, deverá considerar se se trata de um rol taxativo ou exemplificativo.

A relatora, assim, cita jurisprudência (RE 559.937), segundo a qual a Corte apontou o caráter taxativo do permissivo constitucional, já após a EC 33/2001.

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a EC 33/2001 inovou o sistema tributário para, de forma taxativa, estabelecer como base de cálculo para incidência desses tributos o faturamento, a receita bruta, o valor da operação ou, no caso de importação, o valor aduaneiro. “Ou seja, a Constituição instituiu um rol taxativo e, assim, afastou a possibilidade de instituição da contribuição sobre a folha de salários, valendo lembrar que não é permitido interpretar a lei tributária de modo ampliativo, criando nova obrigação, nova alíquota ou nova base de cálculo em desfavor do contribuinte”, afirma.

Além de votar pelo fim da cobrança, Rosa entendeu que as empresas têm direito de receber a devolução do que foi pago desde os últimos cinco anos.

Repercussão
Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, o impacto sobre o Sebrae, considerando o que foi pago no último quinquênio, seria de R$ 19,8 bilhões — ou R$ 3,5 bilhões ao ano, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Apex amargaria perdas de R$ 520 milhões ao ano; a ABDI, R$ 85 milhões.

Segundo Gustavo Vita Pedrosa, advogado do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, “apesar de não ser possível precisar quando o julgamento do RE será retomado, o voto favorável aos contribuintes da Ministra Rosa Weber certamente poderá ser levado em consideração pelos Tribunais Regionais Federais nas diversas ações que tratam do tema, inclusive em relação às demais contribuições ao Sistema S e aquelas devidas para terceiros”.

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RE 603.624 (SC)


Fonte: ConJur