Por Luiz Carlos Prestes Filho –
Tenho realizado atividades em defesa da regulamentação dos jogos de apostas em dinheiro, administrados pela iniciativa privada no Brasil: Cassinos, Bingos e Jogo do Bicho. O tema diz respeito a democracia. Pois, sendo a democracia um sistema político universal, que está acima das ideologias e das religiões, a consolidação da mesma passa pelo pleno exercício da liberdade. Inclusive, na decisão do cidadão realizar ou não apostas em dinheiro através de bancos e empresas públicas ou privadas. No Brasil de hoje, o poder público tem o monopólio dos jogos. Este ente se apresenta como o guardião da moralidade. O Ministério da Fazenda controla, a Caixa Econômica Federal (CEF), com as Casas Lotéricas, recebem as apostas e pagam os valores para os ganhadores.
Com o propósito de ampliar a discussão, a partir do dia 6 de fevereiro, o jornal “Tribuna da Imprensa Livre” vai publicar 30 entrevistas que realizei com deputados federais e estaduais, prefeitos e vereadores, secretários estaduais e municipais, empresários e trabalhadores, advogados e professores sobre o tema.
No ano 2010, editei a revista “Inteligência Empresarial” (Universidade Federal do Rio de Janeiro/Coppe-Crie), dedicada a regulamentação: “O Tempo Livre como Ativo Econômico”. No ano de 2016, publiquei o livro: “Teoria das Probabilidades no Jogo, na Ciência e na Políticas Públicas” (Editora E-Papers). Durante elaboração destas duas publicações, fui muitas vezes criticado por aqueles que olham para o jogo como atividade de alto risco social. Alguns, afirmaram que eu estava incentivando o crime organizado e a ludopatia. Perdi amizades, inclusive, o distanciamento preconceituoso de alguns parentes. Mas ganhei o respeito de brasileiros que adquiriram minhas publicações. Em especial, daqueles que todo dia realizam suas apostas no Jogo do Bicho.
É oportuna a publicação desta série de entrevistas no momento, porque no mês de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o julgamento da revogação ou não da Lei das Contravenções Penais pela Constituição Federal. O relator é o ministro Luiz Fux. Nesta ocasião saberemos se a lei nº3.688, de 1941, foi recepcionada ou não pela Constituição Cidadã de 1988.
Momento histórico. Veremos como o STF faz a leitura das leis que tratam de COSTUMES. No Artigo nº50 do Capitulo VII, por exemplo, lemos sobre a proibição: “Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele.” No Artigo 58, constatamos que é proibido: “Explorar ou realizar a loteria denominada Jogo do Bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração.” No Artigo 59, lemos sobre o que é vadiagem: “Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistências mediante ocupação ilícita.”
A Lei das Contravenções Penais tem outros artigos que estão desatualizados. Vejamos no Capítulo nº III, Artigo 37: “Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou de uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém.” No Artigo 38: “Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém“.
Penso que hoje temos outro conceito do que é ou não vadiagem, assim como um arcabouço jurídico para condenar aquele que, acidentalmente, deixou cair um vaso com flores de sua janela. A contravenção relacionada com a emissão de fumaça, que possa ofender alguém, vem dos tempos dos fogões à lenha e dos ferro de passar de carvão.
Desde 1941, ou seja, durante 80 anos, grandes transformações sociais ocorreram no Brasil e no mundo, é inócuo continuar mantendo uma legislação ultrapassada. Leis antigas colaboram para a manutenção da prática de ilícitos, servem à violência e à deterioração ético-social.
O atual governo da República do Chile, deu um exemplo que o Brasil poderia seguir. Anulou os efeitos das Constituição e Jurisprudências, Decretos e Medidas Provisórias, do ditador Augusto José Ramón Pinochet Ugarte, que governou o país no período de 1973/1990. No Brasil os efeitos Constituições e Jurisprudências, Decretos e Medidas Provisórias do Estado Novo (1937) e a do Regime Militar (1967), continuam valendo.
Pela primeira vez na História do Brasil, desde 1989, vivemos um longo ciclo democrático. São 32 anos ininterruptos de eleições diretas. Importante constatação, porque os governos que sucederam, após a Proclamação da República, em 1889, tiveram ciclos abreviados por golpes. Somente entre 1945/1947, em 100 anos, que todos os partidos políticos estiveram legalizados, puderam participar, como hoje, ativamente da vida nacional.
Jogos de apostas em dinheiro privados no Brasil, são proibidos por conta da nossa tradição autoritária, violenta e centralizadora. Em franca conversa comigo, em 2016, o então Ministro da Defesa, Raul Jungmann, respondeu da seguinte maneira, quando lhe perguntei sobre o Artigo 2, parágrafo 1, da Constituição de 1967, que afirma que é “dever do Estado, para a salvaguarda da integridade da vida social, impedir o surgimento e proliferação de jogos proibidos que são suscetíveis de atingir a segurança nacional“:
– Luiz Carlos, isso é um DESPAUTÉRIO!
LUIZ CARLOS PRESTES FILHO – Diretor Executivo do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Cineasta, formado em Direção de Filmes Documentários para Televisão e Cinema pelo Instituto Estatal de Cinema da União Soviética; Especialista em Economia da Cultura e Desenvolvimento Econômico Local; Coordenou estudos sobre a contribuição da Cultura para o PIB do Estado do Rio de Janeiro (2002) e sobre as cadeias produtivas da Economia da Música (2005) e do Carnaval (2009); É autor do livro “O Maior Espetáculo da Terra – 30 anos do Sambódromo” (2015).
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