Por Roberto M. Pinho

(…) “Enquanto a administração pública caminha abaixo da critica, reflexo dos seus péssimos resultados, podemos dizer que o judiciário além de ser mal administrado se constituiu num elemento constitucional aterrorizante e maléfico”.

Foi idealizado pelo legislador constitucional de 1988, ao introduzir o artigo 2º da Carta Magna, estabelecendo como Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Essa independência e harmonia estendem-se aos Estados, Distrito Federal e Municípios. É com fundamento neste dispositivo, que cunhei a frase: “Basta pouco para se tornar juiz, e muito para ser um julgador”.

Nesse sentido, para assegurar a estabilidade democrática do Estado, cada Poder exerce suas atividades fins específicas, destacadas na Constituição Federal, sendo vedada a interferência de um em outro. Além disso, os Poderes devem atuar de forma harmônica, buscando materializar os objetivos fundamentais do Estado brasileiro.

Enquanto a administração pública caminha abaixo da critica, reflexo dos seus péssimos resultados, podemos dizer que o judiciário além de ser mal administrado se constituiu num elemento constitucional aterrorizante e maléfico. O que leva para o seio da sociedade, a insegurança, causando porte impacto nos setores produtivos e na própria instituição cidadã.

A saída pela porta da frente da cadeia do criminoso André do Rap um dos chefões do Primeiro Comando da Capital (PCC), a facção criminosa mais poderosa do país, é mais uma das muitas decisões conflitantes de uma Suprema Corte que se pronuncia mais como articulista políticos, do que um tribunal para analisar questões de direito. Muitos perguntam. Mas o que afinal levou o ministro Marco Aurélio tomar a decisão tão conflitante? Vamos refletir enquanto Federico Fellini ensina: “O que interessa não é o que dizemos, mas como dizemos.”

O Código de Processo Penal – CPP, incluído em 2019 após a aprovação do pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Possuí novo item que limita a prisão temporária há 90 dias, com a necessidade de análise de um juiz após esse prazo para renovar à custódia.

O fato é que a liminar que permitiu a soltura de André do Rap preocupa especialistas em segurança pública e promotores. Eles temem a abertura de precedente para outros milhares de casos. Esse é o caso de fundo que motivou cisão dentro da Corte e fez com que parlamentares falassem em revisar a legislação.

Capturar André (Marcola) será difícil. Ele tem conexão internacional e é um nome forte na facção. Em outra oportunidade ele permaneceu foragido por mais de 5 anos. É de acordo com sua ficha criminal: “Responsável por todo o tráfico (de cocaína) internacional do PCC a partir do Porto de Santos. É um preso de altíssimo poder aquisitivo, com muitos bens oriundos do tráfico internacional de entorpecentes.”

Na lista de bens identificados, são indicados dois helicópteros (que estavam disponíveis no local em que o traficante foi preso, em 2019, em Angra dos Reis), um deles avaliado em R$ 7 milhões. No local também havia um iate, cujo valor é estimado em R$ 6 milhões.

Agora podemos sublinhar a frase de que existe imunidade e proteção a bandidos ricos no país. “O Brasil criou nova forma genérica de direito: o foragido por decisão judicial” – protestam os juristas.

Ocorre que presenciamos a extrapolação e interferência entre os poderes, o que deve ser observado com prioridade e exatidão, até mesmo, combatido com todo o fervor. O quadro se apresenta de forma que se constata: a judicialização da política acontece, bem como a politização da Justiça. É preocupante o aumento da interferência dos poderes, principalmente do Judiciário, quando instado a julgar atos e ações de competência e natureza intrínsecas do Executivo e do Legislativo.


ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor e Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTColaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.