Redação

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo não conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Rede Sustentabilidade para que o Supremo Tribunal Federal determine o repasse de verbas federais a estados e municípios para a aquisição de vacinas contra a Covid-19. Segundo o PGR, a ADPF não é cabível porque esse tipo de processo pressupõe a inexistência de outros meios disponíveis.

Além disso, Aras sustenta que não ficou provada nos autos a inércia do governo federal para comprar e disponibilizar os imunizantes, já que esse tipo de processo não permite produção de provas. O parecer analisa apenas questões formais, sem fazer juízo sobre a existência ou não de inação ou demora injustificada na vacinação.

O partido apontou como ato descumpridor de preceitos fundamentais a demora da União na aquisição e distribuição de vacinas “em número e velocidade suficientes” para o cumprimento do plano nacional de imunização. Em razão disso, pede ao STF que se transfira aos estados a responsabilidade pela vacinação da população, considerando-se a competência comum a todos os entes da federação para a proteção da saúde pública, com a devida “contrapartida financeira para fazer frente às responsabilidades”.

Para o PGR, porém, a legislação e os precedentes do Supremo já permitem que estados e municípios comprem vacinas. Assim, a ADPF discute estritamente o aspecto financeiro dessa aquisição, condicionada ao reconhecimento da inércia do governo federal. “O pedido de repasse de verbas assume caráter concreto, e há de ser formulado pelo ente que eventualmente suporte o ônus financeiro ou, no limite, que seja impedido de adquirir as doses necessárias em razão da falta de recursos”, escreveu Aras.

A Rede também pediu uma medida cautelar para que “seja ordenado à União o repasse financeiro aos demais entes federados para aquisição de vacinas contra a Covid-19”, caso o governo federal não demonstre em dez dias que será capaz de vacinar a população brasileira, ou, subsidiariamente, “para garantir a todos os entes federados a compensação dos gastos de aquisição com vacinas contra a Covid-19 adquiridas direta ou indiretamente”.

Nesse caso, o PGR se manifestou pelo indeferimento do pedido de liminar por considerar que tanto a legislação vigente quanto as decisões do STF preveem que estados e municípios atuem se ficar demonstrada a inação da União, mas os elementos que constam do processo hoje não permitem afirmar que há inércia ou demora injustificada na condução e na operacionalização da política de vacinação, embora seja desejável celeridade na imunização. Isso porque “há plano nacional de vacinação em execução, com grupos prioritários definidos, e cronograma previsto para novas aquisições”, e mudanças neste momento poderiam atrasar ainda mais as ações em curso. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.

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ADPF 796


Fonte: ConJur