Redação –
O Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou documento com sugestões sobre a implementação do juiz das garantias para o ministro Humberto Martins, corregedor-geral de Justiça. O ministro é coordenador do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça para a Estruturação e Implementação do Juiz das garantias e do julgamento colegiado de primeiro grau.
Nos casos de varas únicas, a OAB sugeriu que um magistrado de comarca vizinha atue como “juiz das garantias”, e o juiz da comarca na qual o crime foi cometido presida a audiência e sentencie o feito.
“Toda a investigação, assim como medidas cautelares e requerimentos de meios de obtenção de provas deverão tramitar na comarca em que o crime ocorreu. Somente na oportunidade em que se tenha que abrir vista para algum ato decisório é que os autos deverão ser encaminhados para o Juiz das garantias”, especifica o parecer.
Quando houver dois magistrados atuando, cada um deles deve se revezar no papel de juiz das garantias nos processos presididos pelo outro. Já nas comarcas e subseções judiciárias em que houver pluralidade de varas criminais, a OAB defende que uma delas seja especializada, para ter por competência específica as funções atribuídas ao juiz das garantias.
Transição
Para os processos que já estão em curso, a OAB oferece duas soluções. Se já há um juiz atuando na investigação, ele deve continuar exercendo as funções que agora vão ser atribuição do juiz de garantias, e, em caso de oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa, o processo deve ser redistribuído livremente entre as varas criminais, exceto a do próprio juiz.
No caso de processos em curso que estejam sendo tocados por juízes que já atuaram na fase de investigação, a solução também é redistribuir livremente o processo entre as varas criminais. Nesse caso, o novo juiz deve ratificar ou anular os atos decisórios do juiz anterior.
O documento é a resposta da OAB à consulta pública sobre o tema. A Associação Magistrados do Brasil também enviou manifestação, dizendo que a implantação do juiz das garantias vai atrapalhar a aplicação da Lei Maria da Penha.
Segundo o CNJ, até o momento foram enviadas cerca de 70 sugestões ao grupo de trabalho. Dessas, 67 partiram de magistrados e tribunais.
Clique aqui para ler a íntegra da manifestação da OAB.
Fonte: ConJur
MAZOLA
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Ninguém pode ser preso após condenação em segunda instância, só após o processo transitar em julgado. Isto, na prática, o criminoso só vai ser preso quando o sargento Garcia prender o Zorro. Para melhorar o lado dos criminosos, aprovaram o tal juiz de garantias.
O que se pode esperar dos eleitores que nas eleições presidenciais de 2018, levaram ao segundo turno os dois piores candidatos.?