Por Siro Darlan

Enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente consagrou uma nova forma de se tratar a infância e a adolescência no país, ao trazer a proteção integral, na qual crianças e adolescentes são vistos como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e com prioridade absoluta. Também reafirmou a responsabilidade da família, sociedade e Estado de garantir as condições para o pleno desenvolvimento dessa população, além de colocá-la a salvo de toda forma de discriminação, exploração e violência.

O atual ministro de (des)Educação Pastor Milton Ribeiro, que não é qualquer terraplanista, mas foi ordenado em 21 de janeiro de 1982 pelo Presbitério de Santos (PRST), atualmente é pastor da Igreja Presbiteriana Jardim de Oração (Santos/SP).

Possui graduação em Teologia no Seminário Presbiteriano do Sul, graduação em Direito na Instituição Toledo de Ensino, especialização em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, em Gestão Universitária pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, em Teologia do Velho Testamento pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em Velho Testamento por centro teológico (de cursos pastorais/confessionais, isento de credenciamento do MEC ou submissão à CAPES) – Andrew Jumper – vinculado à Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestrado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e doutorado em Educação pela Universidade de São Paulo.

Com toda essa cultura teológica, o Pastor não prestou atenção às aulas, ou fez sua opção por ficar do lado dos apóstolos analfabetos e ignorantes que tentaram afastar as crianças de Jesus e foram admoestados: “Jesus, porém, disse: Deixai as crianças e não as impeçais de virem a mim, porque de tais é o reino dos céus”. Matheus, 19.

Consta que o atual ministro sádico em palestra que fez afirmou:

Sobre castigo físico de crianças

Durante uma pregação intitulada “A Vara da Disciplina”, proferida por Ribeiro em uma igreja Presbiteriana em abril de 2016, Ribeiro defende o castigo físico para a educação de uma criança. Segundo ele, “essa ideia que muitos têm de que a criança é inocente é relativa”, que um bom resultado “não vai ser obtido por meios justos e métodos suaves” e que as crianças “devem sentir dor”.

Segundo suas anotações pessoais, consta ainda que:

Em 2018, Ribeiro afirmou que o existencialismo estava sendo ensinado nas universidades, e que estava incentivando os alunos a terem relações sexuais desconsiderando quem é o parceiro:

“Para contribuir ainda mais em termos negativos para uma prática totalmente sem limites do sexo veio a questão filosófica do existencialismo, em que o momento é que importa. Não importa se é A, B, se é homem ou se é mulher, se é esse, se é aquele, se é velho, se é novo. Não interessa. O que interessa é aquele momento. […] É isso que eles estão ensinando para os nossos filhos na universidade”.

Ribeiro também culpou os métodos anticoncepcionais, como a pílula do dia seguinte, pela má conduta sexual:

“O mundo foi perdendo a referência do que é certo e do que é errado em termos de conduta sexual. E isso foi trazendo muitas dificuldades porque agora a gravidez indesejada não é mais um risco”.

E para culminar o seu horror ao ser humano, sujeito de direitos criança, que na forma do artigo 5º da Lei 8069/90 “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. O ministro de forma cruel e discriminatória vomitou essa pérola:

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, se complicou ainda mais nesta quinta-feira (19/8) ao tentar explicar a declaração polêmica dada ao programa ‘Sem Censura’, da TV Brasil, na última semana, no qual o político disse que crianças com deficiências “atrapalhavam” os demais alunos da mesma sala de aula. Ao explicar o que quis dizer, Ribeiro afirmou que existem crianças com “um grau de deficiência que é impossível a convivência”.

Pode ser que o Procurador Geral de Justiça, após estar sendo processado por negligenciar em suas funções de fazer cumprir e respeitar as leis e a Constituição do país tome alguma providência contra esse pastor que não cumpre sequer a doutrina cristã. E para encorajá-lo trago aqui o exemplo recente da Corte do Estado de Nova York que assim decidiu na defesa de uma criança com deficiência deve ser tratada pelo Estado.

O Tribunal Concede Julgamento Resumido Contra o Distrito Escolar que Deixou de Fornecer os Serviços Necessários para Crianças com Deficiência.

Albany, Nova York (12 de agosto de 2021) – Exmo. Juiz do Tribunal Distrital dos Estados Unidos Lawrence E. Kahn emitiu uma decisão e ordem concedendo julgamento sumário aos pais de uma criança deficiente processando o Distrito Escolar Central de Syracuse do Norte (o “Distrito Escolar”) por discriminação depois que o Distrito Escolar se recusou a fornecer serviços recomendados para seu filho autista.

A ação foi movida em maio de 2018, alegando que o Distrito Escolar violou os direitos da criança sob a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 (42 USC §794 [a]), que proíbe beneficiários de assistência financeira federal, como um Distrito Escolar, de excluir da participação, negar benefícios ou discriminar um aluno com base em sua deficiência. Em seu processo, os pais alegam que o Distrito Escolar Central de Siracusa do Norte discriminou seu filho ao negar à criança os serviços relacionados ao autismo necessários para a educação da criança, apesar da recomendação de especialistas e da oferta da família de pagar pelos serviços. O processo também alega que o Distrito falhou em, entre outras coisas, (1) fornecer um professor de educação especial certificado para a criança, (2) fornecer um assistente de ensino 1: 1 em tempo integral para a criança e, posteriormente, remover o assistente de ensino da o IEP da criança sem o consentimento dos pais, (3) completar uma Análise de Comportamento Funcional (“FBA”) para abordar os comportamentos que impediam a aprendizagem da criança no momento em que um FBA foi recomendado, e (4) fornecer à criança um auxiliar aumentando o dispositivo de comunicação necessário para a comunicação da criança em sala de aula.

O juiz Kahn concedeu um julgamento sumário aos pais que descobriram que o Distrito discriminou a criança deficiente ao reduzir deliberadamente os serviços de fala recomendados à criança com o conhecimento de que a criança não estava fazendo progresso com a fala na escola. Em sua decisão, o juiz Kahn escreve:

Aqui, nenhum jurado razoável poderia concluir que a redução dos serviços para G.F. depois que ele falhou em fazer progresso não constitui indiferença deliberada. É indiscutível que o IEP da G.F. não fornecia um mínimo de 30 minutos de serviços de fala e linguagem diariamente, conforme necessário. Em vez disso, durante o ano escolar de 2015-2016, os Réus forneceram apenas 30 minutos de terapia da fala e da linguagem quatro vezes por semana e, em seguida, reduziram a quantidade de terapia da fala para 30 minutos três vezes por semana no ano escolar seguinte. Considerando que as horas de G.F. foram reduzidas após não cumprir seus objetivos na fala, o Distrito Escolar demonstrou indiferença deliberada ao fornecer menos serviços do que o considerado necessário para as necessidades de fala e linguagem de G.F. Por esta razão, o Tribunal concede um julgamento sumário sobre a reclamação do Requerente de que os Réus não forneceram G.F. com terapia da fala apropriada. (Decisão pp. 15–16).

O Tribunal concluiu que um júri deve decidir se a conduta do Distrito Escolar ao deixar de fornecer outros serviços recomendados para a criança, em particular, serviços relacionados ao autismo, constitui indiferença deliberada ou mera negligência ou erro profissional. O Tribunal observou, no entanto, que “um jurado racional poderia concluir que os Réus optaram por ignorar as evidências científicas e médicas que apoiam o fornecimento de terapia ABA intensiva para G.F. na escola, embora vários especialistas concordassem que, sem os serviços de terapia intensiva ABA na escola, G.F. não seria capaz de fazer progresso social e acadêmico, e que esta decisão chega ao nível de negligência grosseira ou indiferença temerária. ” (Decisão pp. 18-19).

Os demandantes são representados pelo advogado Carlo A. C. de Oliveira da Cooper Erving & Savage LLP, um escritório de advocacia com sede em Albany especializado em litígios de direitos civis.

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SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.


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