Por Siro Darlan

A liberdade de imprensa defendida, com absoluta falsidade de ideais, é na verdade, a liberdade privada para atingir o lucro, para servir aos interesses dominantes e para induzir que a liberdade de imprensa sem limites, sem controles é a verdadeira liberdade individual de cada cidadão. Essa última se submete aos grupos minoritários, mas economicamente poderosos, que manipula a opinião pública e mantém sob controle a maioria oprimida e dominada.

Se não há regulação, o direito de resposta é suprimido, se a calúnia que agride a dignidade de um cidadão ou cidadã pode prosperar sem limites, se a distorção e manipulação dos fatos e da verdade não é punida porque esse ou aquele juiz confunde liberdade de expressão com manipulação dos fatos, como pode o debate ser democraticamente institucionalizado? Como pode o interesse público democrático razoável se formar em contextos de inveracidade, parcialidade de informações e pluralismo restrito ao monopólio da informação, além de permissíveis desqualificações dos interlocutores.

ISMÁLIA, Emicida.
“Ela quis ser chamada de morena Que isso camufla o abismo entre si e a humanidade plena A raiva insufla, pensa nesse esquema A ideia imunda, tudo inunda e a dor profunda É que todo mundo é meio antena Paisinho de bosta, a mídia gosta Deixa falha e quer medalha de quem corre com fratura exposta Apunhalado pelas costas Esquartejado pelo imposto em postas E como analgésico nóiz posta que Um dia vai tá nos conforme Que um diploma é uma alforria Minha cor não é um uniforme Hashtag “Pretos no topo”, bravo 80 tiros te lembram que existe pele alva e pele alvo Quem disparou usava farda (mais uma vez) Quem te acusou nem lá num tava (bando de espírito de porco) Por que um corpo preto morto É tipo os hits das parada Todo mundo vê mas essa porra não diz nada”.

O discurso do ódio alimenta o racismo e a perseguição aos diferentes e aos autênticos. Ao defenderem a liberdade de expressão sem limites, subscrevem-se todas as formas de preconceitos em nome da liberdade plena e irrestrita de expressão.

Assim só nos resta expor mais uma vitória da honra e da imagem sobre o império monopolista da comunicação que o Grupo O Globo exerce em nosso país. Mais uma vitória estampada após 20 anos de luta no Judiciário, com o se estivesse pedindo um favor e não um direito á justa reparação por uma ofensa estampada em O Globo.

O fato data do dia 5 de setembro de 2001, portanto passados 20 anos, veio o caluniador a pagar parte do valor da execução:

“No caso em julgamento, poderia ter o matutino exercido seu direito-dever de informar a respeito da entrevista concedida pelo magistrado à revista G Magazine de forma direta, sem comentários jocosos, como ocorrido em uma de suas mais prestigiadas colunas – a do jornalista Ancelmo Gois -, com chamada de capa e termos tais como “um juiz entre gays” e “Juiz com G” (leia-se “Juiz com G Maiúsculo”).

Nas entrelinhas, fez mais provocações, como se observa dos seguintes trechos: “entre fotos de homens nus, a (…) ‘G Magazine’, revista gay, traz entrevista surpreendente com o polêmico e moralista juiz de menores” e “o juiz Siro Darlan é o entrevistado principal da ‘G Magazine’, revista erótica proibida para os menores que ele tanto protege”. Há, neste ponto, nítida ilação de que o magistrado estaria fazendo algo errado (quiçá ilícito ou imoral) ao conceder entrevista a uma revista de conteúdo erótico e direcionada ao público adulto.

Não beneficiam o recorrente os argumentos segundo os quais o recorrido poderia ter se recusado a conceder tal entrevista sem que isso configurasse discriminação ou de que o público alvo da publicação procura “esse gênero de periódico não (…) em virtude das reportagens sociais ou culturais, mas sim em virtude do erotismo e das fantasias que suas fotos e matérias ‘específicas’ criam”.

No entanto o achado interessante foi a afirmação de suspeição do Senhor Ministro Luis Felipe Salomão em processo em que sou parte no dia 11 de dezembro de 2012, para em 2020 comandar o processo persecutório que estou sofrendo com diversas arbitrariedades que o tempo apontará oportunamente.

ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nesta parte, deu-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Afirmou suspeição o Exmo. Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 2012 (Data do Julgamento)

SIRO DARLAN – Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.


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