Redação

É vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à separação de poderes.

Esse foi um dos fundamentos citados pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, para negar pedido liminar dos senadores Jorginho dos Santos Mello (PL-SC), Luis Eduardo Grangeiro Girão (Podemos-CE) e Marcos Rogério da Silva Brito (DEM-RO) contra ato do presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM) que nomeou Renan Calheiros (MDB-AL) relator da comissão.

No pedido, os parlamentares alegam que Renan estaria impedido de ocupar o cargo por seu filho ser o atual governador de Alagoas. Ao analisar a peça, Lewandowski, inicialmente apontou que o pedido de deferimento de liminar em mandado de segurança somente se justifica quando existe fundamento relevante e possibilidade de ineficácia da ordem de segurança posteriormente concedida.

“Na espécie, não vislumbro a existência de fundamento relevante, ao menos neste juízo preliminar, suficiente para determinar a suspensão cautelar do ato combatido”, pontuou.

O ministro também lembra que a “remansosa orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é firme no sentido de que as matérias relativas à interpretação de normas regimentais do Congresso Nacional revestem-se de natureza interna corporis, que refogem à revisão judicial”.

Relatoria temida
A indicação de Renan Calheiros para a relatoria da CPI da Covid movimentou o bloco dos parlamentares alinhados ao governo de Jair Bolsonaro. Inicialmente a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) ingressou com pedido para que o senador alagoano fosse impedido de ser indicado como relator da comissão.

O  juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, tinha acatado pedido da deputada Carla Zambelli (PSL-SP) para determinar que Renan fosse impedido de assumir a função.

Um dia depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou a liminar. O desembargador Francisco de Assis Betti reconheceu risco de “grave lesão à ordem pública” na manutenção da decisão do juiz, por violação do princípio da separação funcional dos poderes, prevista no artigo 2º da Constituição, ao interferir “na autonomia e no exercício das funções inerentes ao Poder Legislativo”.

Ele destacou que, segundo o Regimento Interno do Senado, cabe ao presidente de uma CPI designar os relatores, sendo, portanto, ato interna corporis, que não se submete à ingerência do Judiciário.

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MS 37.870


Fonte: ConJur