Redação

Justiça acata denúncia e Presidente do Flamengo se torna réu por suposta gestão fraudulenta.

O Juiz Federal (em Auxílio à 10ª Vara – SJDF) Frederico Botelho de Barros Viana decidiu no dia 31 de outubro que está demonstrada a plausibilidade das alegações contidas na denúncia do Ministério Público Federal (processo: 1053133-22.2021.4.01.3400) contra o presidente do Flamengo Rodolfo Landim, “que expõe de maneira compreensível o fato supostamente criminoso e traz elementos aptos a sustentar a acusação”.

Na decisão: “tomando por base os fatos narrados pelo MPF em sua cota ministerial, ante a suspeita de cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas, DEFIRO os pedidos apresentados naquela peça com o fim de: (i) AUTORIZAR a manutenção do bloqueio do valor constante na conta TERMOGAS INTERNATIONAL INC; (ii) ENVIAR cópia dos autos à Polícia Federal para fins de continuidade das investigações em relação aos possíveis delitos supramencionados e; (iii) AUTORIZAR a realização de atos de cooperação jurídica internacional ativa com a Suíça, nos termos da lei, com o intuito de esclarecer os fatos narrados. Tal entendimento deriva do fato de que a comunicação enviada ao MPF pelas autoridades da Suíça traz consigo indícios de cometimento dos delitos de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas, os quais devem ser melhor apurados. Ademais, a manutenção da medida de bloqueio assegura – em parte – o valor necessário para o ressarcimento dos prejuízos supostamente causados por LUIZ RODOLFO LANDIM durante a gestão do FIP Brasil Petróleo 1”.

O MPF aponta crime de cinco pessoas no gerenciamento de um fundo de investimentos. Luiz Rodolfo Landim Machado, Nelson José Guitti Guimarães, Demian Fiocca, Geoffrey David Cleaver e Gustavo Henrique Lins Peixoto são citados na ação como representantes das empresas Maré Investimentos e Mantiq em ‘esquema’ que teria durado de 2011 a 2016.

Com a palavra Rodolfo Landim.

Confira o documento na íntegra:


Tribuna recomenda!