Por Roberto M. Pinho

(…) “Os recursos financeiros disponíveis ao Estado destinado ao judiciário superam o necessário. Ele serve para alimentar a parcimônia dos juízes nas demandas públicas (62% das causas do judiciário são públicas)”.

A sociedade brasileira desde o tempo do império vem sendo incentivada a aumentar a judicialização dos conflitos. Essa indústria de causas cresceu de tal forma que hoje os tribunais não conseguem atender as demandas. No judiciário trabalhista o topo do congestionamento atingiu 73% (números do CNJ). Na área de Direito do Consumidor (Lei nº 8.078/90), o fator principal é o baixo custo para ingressar com ações, aliado a grande possibilidade de sucesso, especialmente a gratuidade nos Juizados Especiais (Lei n° 9.099/1995).

O fato é que a advocacia de massa estimula o requerimento de indenizações por dano moral, à propositura de ações judiciais em grandes quantidades sobre demandas idênticas; e a freqüente ausência de uniformização jurisprudencial dos tribunais superiores a respeito de matérias envolvendo conflitos entre o consumidor e instituições financeiras, acompanhada da constante variação da jurisprudência (em média são divigentes150 por mês) nos Tribunais Estaduais de todo o país, justificam o estrangulamento.

Números oficiais coletados e divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) comprovam que o Brasil gasta mais de 3,6% do PIB anualmente apenas com o Poder Judiciário, sem computar as demais carreiras jurídicas. É uma dos maiores quocientes do mundo. É mais do que se gastou com educação nos últimos anos (3.5%). Desse montante, 93% é gasto na folha de pagamento dos seus funcionários.

A Constituição Federal de 1988 elenca no Título II, intitulado Dos Direitos e Garantias Fundamentais, no capítulo II – Dos Direitos Sociais, no artigo 6, o qual descreve como perfazendo os direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

A reforma trabalhista e a pandemia sofreram forte impacto nas bancas trabalhistas, inibiu as ações denominadas “de risco”. Esse segmento está na UTI, respira por aparelho alimentado pelo estado vassalo de juízes. Visivelmente por conta de um legislativo em sua maioria de membros envolvidos em falcatruas, e por responderem processos criminais. O que temos é a mais alta cúpula legislativa, acuada, tão grande que sequer esboça a necessária extinção dessa justiça inútil e insolente.

Os recursos financeiros disponíveis ao Estado destinado ao judiciário superam o necessário. Ele serve para alimentar a parcimônia dos juízes nas demandas públicas (62% das causas do judiciário são públicas). Quando deveria atender com privilégio aos interesses sociais: educação, saúde, segurança, moradia, previdência social, empregabilidade. No entanto ele sacia a gula dos magistrados brasileiros e dos servidores federais, que recebem os mais altos salários e vantagens do planeta.

Temos notícia de situações em são flagrantes os delitos dos atores do serviço público. Não é apenas o caso de praticas que envolve propina. Convém lembrar que a (lei 8.027/90), trata da conduta dos servidores públicos. No artigo 116, dita que servidores devem cumprir ordens superiores, “exceto quando manifestamente ilegais”. E pode o servidor levar “ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo”.

Quem são esses superiores? No caso do judiciário, são os magistrados. No entanto estamos diante de um endêmico cenário protagonizado pela mais alta Corte do país, onde são comum, decisões que favorecem criminosos.


ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTolaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.