Redação –
O projeto de reforma da legislação do imposto de renda apresentado pelo Governo Federal é um verdadeiro pacote-bomba, prestes a explodir no colo dos empresários. Destrói de supetão, sem aviso prévio, sem diálogo institucional, em meio a uma pandemia, com contrapartidas pífias, irrisórias, todo um sistema empresarial e a confiança legítima dos investimentos feitos de acordo com as regras do jogo estabelecidas desde 1995.
A isenção dos dividendos que o pacote-bomba quer implodir assenta em uma opção legislativa que decidiu tributar os lucros na fase de apuração – junto à empresa – e os exonerar na fase de distribuição – junto aos sócios ou acionistas.
TRIBUTAR O LUCRO – A mesma realidade econômica – lucro – é tributada, no Brasil, exclusivamente junto à pessoa jurídica. Poderia o lucro ser tributado exclusivamente junto aos sócios, num regime de transparência fiscal, poderia ser tributado em ambas as fases, como o projeto de lei pretende, incidindo o imposto em dois momentos distintos e sucessivos, primeiro na apuração, depois na distribuição.
A pretensão de tributar os dividendos precisa ser examinada em suas causas e efeitos. Por detrás desse anseio, não nos parece verdadeiramente estar correto onerar os lucros distribuídos por companhias abertas.
Na verdade, ressurge rançoso o rancor fiscal que acusa de iniquidade o sistema atual, que propiciaria um tratamento fiscal mais benéfico para empreendedores em geral, como profissionais liberais, comerciantes, prestadores de serviços, quando se organizam em empresas, tributadas pelo lucro presumido.
INJUSTIÇA CLARA – O sistema atual, combinado com a isenção dos dividendos, conduziria a uma tributação efetiva do empresário menos gravosa que a aplicada sobre servidores públicos e assalariados.
Se for essa a razão do rancor, está se utilizando uma bala de canhão para matar uma mosca. Um maior alinhamento das cargas fiscais pode ser facilmente obtido com ajustes pontuais no sistema, que levem a uma tributação em novas faixas do lucro presumido, com gradações percentuais em função de fatores objetivos como receita bruta e número de colaboradores, observado, naturalmente, o efeito combinado com a incidência das contribuições sociais sobre o faturamento e a consideração dos impostos sobre consumo.
Já os efeitos da destruição do sistema de isenção dos dividendos serão catastróficos para o ambiente de negócios.
VAI DAR CONFUSÃO – Em primeiro lugar, obrigará a edição de um arcabouço normativo absurdo. Proliferarão instruções normativas, atos declaratórios, soluções de consulta, especialmente em razão da nova disciplina de distribuição disfarçada de lucros e de reduções e aportes de capital, que darão margem a incontáveis litígios administrativos e judiciais.
Em segundo lugar, ao revogar o regime de neutralidade fiscal das operações realizadas a valores contábeis, prejudicará sobremaneira as reorganizações societárias intragrupo, que devem ser, por princípio, fiscalmente neutras.
Em terceiro lugar, o projeto não endereça a problemática dos efeitos nefastos da tributação em cascata nas distribuições de lucros intragrupo, quando na cadeia de participações houver empresas que não conseguem redistribuir os lucros recebidos por terem compromissos financeiros próprios, como, por exemplo, dívidas para aquisições ou investimentos.
CAPRICHOU NA DESFAÇATEZ – O custo fiscal de não aproveitamento do crédito do imposto de renda retido será mais um ônus para as companhias e seus investidores. Além dos efeitos desastrosos, o projeto caprichou na desfaçatez. Não ressalva explicitamente de tributação os dividendos distribuídos com base em lucros formados nos exercícios anteriores. Omite-se, assim, em deixar claro que a tributação do dividendo deve ser regida pela lei vigente no momento da geração do lucro à conta do qual o dividendo for distribuído.
O novo regime de tributação de dividendos só pode incidir sobre lucros formados de 2022 em diante; lucros de exercícios anteriores, formados a partir de 1996, devem permanecer isentos de tributação, ainda que posteriormente distribuídos.
É dever do Congresso Nacional desarmar essa bomba-relógio. E isso se faz com sabedoria e sem atropelos, com diálogo e ampla discussão de soluções técnicas que enderecem a explícita pretensão do Governo Federal de taxar mais gravosamente as empresas e seus sócios sem precisar destruir um sistema consolidado, eficiente e juridicamente seguro.
Fonte: Estadão
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