Redação

O governo do presidente Jair Bolsonaro mantém a linha mestra do neoliberalismo, que é o Estado mínimo, e se aproveita da crise originada pela pandemia do coronavírus (Covid-19) para extinguir importantes fundos públicos — numa orientação contrária aos interesses dos trabalhadores — que são o PIS/Pasep. Não é exagero afirmar, que as práticas locais se chocam com as práticas no mundo. Os países desenvolvidos estão fazendo o oposto do que o Brasil está fazendo.

Neste sentido, foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União), desta terça-feira (7), a MP (Medida Provisória) 946/20, que extingue o PIS/Pasep e transfere seu patrimônio para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O PIS/Pasep vai ser extinto, a partir do dia 31 de maio, ficando seus passivos transferidos para o FGTS. Essas novas contas serão mantidas e remuneradas sob as regras do FGTS.

Vai ser permitido o saque de até 1 salário mínimo (R$ 1.045) por trabalhador, respeitando calendário e critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, ocorrendo de forma automática desde que o titular não se manifeste em contrário.

Tramitação
Importante lembrar que as MP, neste momento excepcional, tramitam no Congresso Nacional em prazo mais célere — 16 dias. Assim, o prazo para apresentação de emendas à proposta vai até esta quinta-feira (9). Sua vigência vai até 17 de agosto.

Compreenda como é o novo rito das MP enquanto durar a regra de quarentena:

• MP vai direto ao plenário da Câmara, para receber parecer, substituindo o da comissão mista;

• emendas ao texto poderão ser oferecidas perante a Secretaria Legislativa do Congresso, protocolizadas por meio eletrônico simplificado, até o 2º dia útil seguinte à publicação da MP;

• plenário da Câmara terá até o 9º dia, contados da publicação da MP no DOU, para concluir a apreciação da matéria;

• aprovada pela Câmara, o Senado terá até o 14º dia de vigência para apreciar a MP;

• havendo modificações no Senado, a Câmara terá 2 dias úteis para sobre essas se manifestar;

• aprova pelo Congresso, sem modificações, vai à promulgação; com modificações vai à sanção presidencial; e

• findo o prazo inicial de 60 dias da publicação da MP, caberá ao presidente do Congresso avaliar a pertinência ou não de sua prorrogação por igual período.

PIS
O fundo foi criado por meio da Lei Complementar 7/70, que era o PIS (Programa de Integração Social). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS era de responsabilidade da Caixa.

Pasep
Do mesmo modo e paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar 8/70, foi instituído Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), com o qual União, estados, municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do Pasep era feito pelo Banco do Brasil.

Como funcionava
Até o dia 4 de outubro de 1988, os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/Pasep, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.

pis pasep tabela abono


Fonte: DIAP