Redação

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSC), pode responder por crime de desobediência à liminar do Supremo Tribunal Federal que restringiu operações policiais durante a epidemia de Covid-19 a casos “absolutamente excepcionais”. Porém, apenas se ficar provado que ele soube previamente da ação na favela do Jacarezinho, que deixou 28 mortos, e nada fez para impedir sua deflagração. Castro pode até responder por homicídio, mas se com a demonstração de que ele sabia que os agentes de segurança visavam matar moradores da comunidade.

O Movimento Nacional de Direitos Humanos pediu, nesta segunda-feira (10/5), que o Superior Tribunal de Justiça instaure ação penal contra Cláudio Castro por ter desobedecido a decisão do STF.

Em 5 de junho de 2020, o ministro Edson Fachin concedeu liminar para limitar, enquanto durar a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos “absolutamente excepcionais”, devendo ser informadas e acompanhadas pelo Ministério Público. A decisão foi confirmada pelo Plenário do STF em agosto.

De acordo com criminalistas ouvidos pela ConJur, o governador só responde pelo crime de desobediência (“desobedecer a ordem legal de funcionário público”, previsto no artigo 330 do Código Penal) se houver comprovação de que teve conhecimento da operação antes de ela acontecer, sabia que ela desrespeitava a decisão do Supremo e não agiu para barrar a investida.

O professor da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap) Alberto Zacharias Toron lembra que Luiz Antônio Fleury Filho, governador de São Paulo em 1992, à época do massacre do Carandiru, não foi responsabilizado pelas mortes dos 111 presos.

“Se o governador soube a posteriori da operação, se ele não se envolveu na preparação, se isso ficou no âmbito do secretário de Polícia Civil, dos chefes da Polícia Civil, essas serão as pessoas responsabilizadas. Obviamente que Cláudio Castro pode ser investigado para saber o que aconteceu. Mas ele não pode ser diretamente responsabilizado sem ter se envolvido na operação”, disse Toron.

De forma semelhante, o governador do Rio também pode responder pelos 27 homicídios de moradores do Jacarezinho (um dos mortos era policial), avalia o professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro Breno Melaragno Costa. Mas só ficar constatado que ele tinha ciência de que os agentes de segurança tinham a intenção de assassinar as pessoas da favela.

“Se ficar comprovado que a Polícia Civil, antes da operação, já havia decidido entrar para matar, sem ser em legítima defesa, e, além disso, se o governador sabia disso e nada fez, aí sim, pela teoria do domínio do fato, ele teria responsabilidade pelos homicídios.”

Crime de responsabilidade
Além disso, Castro pode responder a processo de impeachment se houver prova de que ele soube previamente da operação policial e não agiu para evita-la, aponta o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Davi Tangerino.

O artigo 12 da Lei 1.079/1950 estabelece que são crimes de responsabilidade contra o cumprimento das decisões judiciárias impedir, por qualquer meio, o efeito dos atos, mandados ou decisões do Poder Judiciário; recusar o cumprimento das decisões do Poder Judiciário no que depender do exercício das funções do Poder Executivo; deixar de atender a requisição de intervenção federal do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior Eleitoral; e impedir ou frustrar pagamento determinado por sentença judiciária.

O antecessor de Cláudio Castro, Wilson Witzel (PSC), foi destituído do cargo ao ser condenado, em 30 de abril, pela prática de crimes de responsabilidade. Além disso, o Tribunal Especial Misto (TEM), composto por deputados estaduais e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o ex-juiz federal à inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos.

Todos os dez integrantes do TEM votaram pela condenação de Witzel por crimes de responsabilidade em fraudes na compra de equipamentos e celebração de contratos durante a epidemia de coronavírus.

Os deputados e desembargadores concluíram que Witzel cometeu atos ilícitos ao promover, em março de 2020, a requalificação da organização social (OS) Unir Saúde para firmar contratos com o estado e ao contratar a OS Iabas para construir e administrar sete hospitais de campanha anunciados pelo governo no início da epidemia de Covid-19.

Para os julgadores, o ex-governador cometeu os crimes de responsabilidade de atentar contra a Constituição Federal, especialmente contra a probidade na administração (artigo 4º, V, da Lei 1.079/1950), e de proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo (artigo 9º, 7, da Lei 1.079/1950).


Fonte: ConJur